A juíza de instrução no Tribunal de Braga decidiu hoje não levar a julgamento o presidente da Câmara de Póvoa de Lanhoso, Manuel Baptista, no processo relacionado com a falsificação de um visto do Tribunal de Contas (TdC).
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O autarca estava acusado pelo Ministério Público (MP) de falsificação de documento, fraude na obtenção de subsídio e violação de norma de execução orçamental.
No entanto, a defesa pediu a abertura de instrução e a juíza considerou não haver “indícios suficientes” dos crimes que eram imputados ao presidente da Câmara, decidindo não o levar a julgamento. Com esta decisão, Manuel Baptista passa de arguido a testemunha no processo.
Em causa está o processo da falsificação do visto do Tribunal de Contas relativo ao Centro Educativo de Monsul, em que é também arguida a então responsável da Divisão Jurídica e Administrativa da câmara, até aqui acusada de falsificação de documento e de cumplicidade em fraude na obtenção de subsídio.
Na sequência da decisão da juíza de instrução, aquela arguida vai apenas responder por falsificação de documento.
No requerimento de abertura de instrução, Baptista classificava a acusação do MP de “ostensiva e flagrante injustiça”, acrescentando que ela era “ofensiva” da sua honra, da sua consideração e do seu bom nome.
O autarca atribui a exclusiva responsabilidade da falsificação do visto à então responsável da Divisão Jurídica.
Esta assumiu a autoria da falsificação mas alegou que o fez “coagida” por Manuel Baptista, que a terá ameaçado de despedimento caso o visto do TdC não aparecesse rapidamente.
A juíza de instrução considerou que os diálogos demonstram apenas que a técnica “foi pressionada” pelo autarca a “conferir celeridade” ao processo do visto, perante a “alegada inércia” da mesma.
“Não a determinou a fazer o que não devia fazer, mas sim a fazer o que devia fazer”, sublinhou.
O Centro Educativo de Monsul ficou pronto em 2010 e custou cerca de dois milhões de euros.
Em julho de 2013, durante “uma visita técnica” ao município do Programa Operacional Regional do Norte, descobriu-se que a obra não tinha visto do TdC, uma vez que o que constava no processo era falso.
O TdC participou o caso à Polícia Judiciária, tendo entretanto o presidente da Câmara e a chefe da Divisão Jurídica e Administrativa sido constituídos arguidos.
Além do processo criminal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte também já pediu à Câmara a restituição dos 1,8 milhões que recebeu dos fundos comunitários para comparticipação naquela obra.
Este assunto foi alvo de recurso por parte do município, para os tribunais administrativos.