O Tribunal dos Arcos de Valdevez considerou prescrita a «multa» de cem euros aplicada pela GNR local a um homem de 54 anos, que foi encontrado numa mercearia, sem máscara, a 29 de janeiro de 2021, quando ainda vigoravam as leis da pandemia.
O homem, de nome Justino, e residente no concelho, alegou que “não praticou os factos de que era acusado, porquanto entrou na mercearia com máscara e apenas a retirou para assoar o nariz, tendo agido ao abrigo de um estado de necessidade desculpante”.
Já o seu advogado, Tiago Oliveira – do escritório de João Magalhães, de Braga – alegou que o procedimento contraordenacional – decidido pela GNR em 27 de dezembro de 2022 – se encontrava prescrito, porquanto já decorrera mais de um ano e meio desde a data da prática dos factos” e que “a decisão administrativa era inconstitucional, por violação do disposto no art. 29º, nº 4 da Constituição da República Portuguesa, pois quando o arguido foi notificado, a alegada conduta já não constituía qualquer infração”.
Sustentou, ainda, que – “a decisão administrativa era nula porque não concretiza os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação que lhe é imputada” e que “o arguido não extraiu qualquer benefício económico da sua conduta, pelo que há uma desnecessidade de aplicação e uma coima, sendo suficiente uma admoestação”.
Agora, em sentença de 11 de maio, a juíza do Tribunal arcoense concluiu que, “sendo o prazo de prescrição de um ano (considerando a moldura abstrata da coima – contraordenação punível a título de negligência) e tendo ocorrido a sua interrupção com as diligências de prova de 24.08.2021, constata-se que quando foi proferida a decisão administrativa no dia 27.12.2022, já o procedimento contraordenacional se encontrava prescrito desde 24.08.2022”.
E decide: “Pelo exposto, julgo procedente a exceção de prescrição do procedimento contraordenacional”.