Preço mediano da habitação sobe quase 11% no 3.º trimestre para 1.819 euros/m2

Segundo o Instituto Nacional de Estatística
Foto: CM Braga / Arquivo

O preço mediano da habitação no terceiro trimestre fixou-se em 1.819 euros/m2, uma subida homóloga de 10,8%, com acelerações registadas em 13 dos 24 municípios mais populosos, informou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com as estatísticas de preços da habitação ao nível local, no terceiro trimestre de 2024, a subida do preço mediano da habitação no terceiro trimestre acelerou em relação aos três meses anteriores, quando o acréscimo tinha sido de 6,6%.

Segundo o instituto estatístico, entre julho e setembro do ano passado, ocorreu uma aceleração dos preços da habitação em 13 dos 24 municípios com mais de 100 mil habitantes (tinha subido em 12 no trimestre anterior), com a Maia (distrito do Porto) a registar o maior acréscimo, de 13,8 pontos percentuais.

Já as maiores diminuições na taxa de variação homóloga ocorreram no Porto (-10,7 pontos percentuais) e em Matosinhos (-10,3), enquanto o município de Lisboa registou uma subida de 1,9 pontos percentuais.

Os municípios de Lisboa (4.336 euros/metro quadrado – m2), Cascais (4.052 euros/m2), Oeiras (3.576 euros/m2) e Porto (2.960 euros/m2) apresentaram os preços da habitação mais elevados no terceiro trimestre.

Por regiões, o preço mediano da habitação aumentou, em relação ao período homólogo de 2023, em 22 das 26 sub-regiões NUTS III, que correspondem ao território das entidades intermunicipais (Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, no caso de Lisboa e Porto), destacando-se o Alto Alentejo com o maior crescimento (26,3%).

As cinco sub-regiões com preços medianos da habitação mais elevados – Grande Lisboa, Algarve, Madeira, Península de Setúbal e Área Metropolitana do Porto – apresentaram também os valores mais elevados em ambas as categorias de domicílio fiscal do comprador (território nacional e estrangeiro).

Na Grande Lisboa e Área Metropolitana do Porto, o preço mediano das transações efetuadas por compradores com domicílio fiscal no estrangeiro superou, respetivamente, em 63,3% e 54,2%, o preço das transações por compradores com domicílio fiscal em território nacional.

 
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