As praias vão reabrir com alguns condicionamentos, como é o caso de sinalização luminosa para indicar se existe espaço “seguro” para utilizar o areal pelas normas recomendadas pela direção-geral da saúde.
O anúncio foi feito há instantes pelo deputado do PAN, André Silva, no final de uma reunião com o primeiro-ministro António Costa.
“Haverá uma média calculada de 10 metros quadrados por pessoa nas praias” e “uma espécie de semáforo ou uma indicação luminosa da lotação da praia”, acrescentou.
“Vemos como muito positivo a nota que o Governo deu relativamente às praias. Não haverá uma lotação propriamente obrigatória, uma lotação máxima, não existirão medidas propriamente coercivas, mas sim, mais uma vez, um apelo, a que nós também nos associamos, a que continue a existir solidariedade e acima de tudo disciplina para poderem cumprir as regras de distanciamento também na praia”, disse o deputado do PAN.
“É fundamental que possamos todos estar de férias, usufruir dos espaços públicos, nomeadamente da praia, retomar a atividade económica, mas com disciplina”, considerou.
André Silva adiantou que “haverá uma média calculada de 10 metros quadrados por pessoa nas praias” e “uma espécie de semáforo ou uma indicação luminosa da lotação da praia”.
“Numa primeira fase, e nós concordamos, o apelo é que de facto exista disciplina para que se possa garantir essa distância. Essas medidas estão ainda a ser debatidas internamente na Direção-Geral da Saúde (DGS), não estão fechadas e, portanto, não há um prazo para o efeito”, acrescentou.
Portugal contabiliza 1.184 mortos associados à covid-19 em 28.319 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.