O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que cria um regime excecional de endividamento para as autarquias locais aplicado às despesas com apoios sociais, equipamentos e outras medidas de combate à covid-19.
De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um outro decreto do parlamento com novas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidémica provocada pelo novo coronavírus.
Este segundo diploma agrega uma proposta de lei do Governo que estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, e um projeto de lei do PCP que suspende os prazos judiciais e a prática de atos processuais e procedimentais durante o atual quadro.
O regime excecional segundo o qual as despesas relacionadas diretamente com o combate ao surto de covid-19 serão excecionadas dos limites do endividamento das autarquias foi aprovado por unanimidade na quinta-feira, em votação final global.
As regras excecionais e temporárias relativas aos contratos de arrendamento foram aprovadas também nas votações de quinta-feira, com os votos favoráveis de todos os partidos menos o Chega, que se absteve, e a suspensão dos prazos judiciais proposta pelo PCP teve a abstenção da Iniciativa Liberal, contando com o apoio das restantes bancadas.
Estes diplomas da Assembleia da República seguiram hoje para o Palácio de Belém e o Presidente da República promulgou-os no mesmo dia em que os recebeu.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais perto de 55 mil morreram.
Em Portugal, registaram-se 246 mortes e 9.886 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.