É mais uma condenação pelo crime de violência doméstica, no caso de um homem da Póvoa de Lanhoso que, por ser ciumento, insultava, ameaçava e agredia a mulher, de quem tem duas filhas.
Em janeiro de 2024, o agressor foi condenado no Tribunal Judicial de Braga pela prática de um crime de violência doméstica, na pena principal de três anos de prisão, com a execução suspensa por igual período.
Ficou, ainda, proibido de contactos pessoais com a vítima, nela se incluindo o afastamento da residência da mesma ou do seu local de trabalho, bem como na proibição de qualquer outro tipo de contactos com ela, por qualquer outro meio (telemóvel, redes sociais, correio eletrónico, correio comum, etc.) ou local, pelo período de dois anos.
E tem de pagar 8.500 euros de indemnização à ex-mulher.
O homem não aceitou a decisão dos juízes e recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, que indeferiu o recurso. “O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é a saúde e bem estar da vítima ou seja, a ausência de maus tratos físicos ou psíquicos”, sublinham os juízes-desembargadores.
Namoro em 2009, casamento em 2011 e divórcio em 2019
O Tribunal deu como provado que o arguido e a vítima iniciaram uma relação de namoro em janeiro de 2009, casaram-se em 2011 e divorciaram-se em 2019.
Desde o casamento até março de 2019, o arguido e a vítima estiveram emigrados em França, sendo que, desde que está em Portugal, a vítima vive com as filhas menores na residência dos pais.
Desse casamento nasceram duas filhas, hoje com 14 e nove anos.
A partir de certa altura, “o arguido começou a manifestar um comportamento controlador para com a vítima pois não deixava que saísse de casa sozinha, dizia-lhe com frequência que só queria agradar aos outros, não permitia que usasse maquilhagem ou vestisse uma saia mais curta, discutindo também por causa da utilização de um veículo automóvel e pelo dinheiro que utilizava”.
Em 2013, ela começou a trabalhar numa cozinha social, local onde também trabalhavam pessoas do sexo masculino, “o que era motivo para discussões entre o casal atentos os ciúmes do arguido”.
Cortou-a com um cutelo
Já em 2015, numa discussão, “ele pegou num cutelo, aproximou-se dela e efetuou-lhe um pequeno corte no pulso esquerdo, tendo logo depois pedido desculpa pelo sucedido, oferecendo-lhe um colar e uma pulseira”.
A seguir, em nova discussão, ele “aproximou-se de uma frigideira que continha óleo quente, pegou numa colher de óleo e arremessou-o na direção da ofendida, atingindo-a na zona do calcanhar e perna direitos, sofrendo a vítima dores e queimadura nessa zona”.
Insultos vários
Entre 2016 e 2019, em várias ocasiões, quer na residência do casal quer em frente às filhas, o arguido apelidou-a de “feia, vaca, gorda” e, quando ela vestia algo que não era do seu agrado, dizia-lhe “pareces uma p*ta”, razão pela qual a vítima deixou, por vezes, de usar saias e calções e deixou, por vezes, de se maquilhar, depilar e pintar o cabelo, atento o receio que sentia”.
No decurso das discussões, – diz, ainda, o acórdão judicial – “por vezes, o arguido dizia que se matava e, outras, que matava a mulher.
Após o divórcio, em 2020, e tendo ela já outro companheiro, verificou-se novo episódio violento, quando foi buscar pertences seus à sua anterior casa: foi esbofeteada depois de cair ao chão.
Nesse entretanto, e temendo que as ameaças de morte do ex-marido se concretizassem, foi à GNR que tomou conta do assunto e o levou a Tribunal.