Póvoa de Lanhoso: 120 horas de trabalho comunitário por abastecer carro e fugir

Relação substituiu 600 euros de multa
Foto: Pedro Luís Silva / O MINHO / Arquivo

Abasteceu o carro e um jerricã, com 56,85 euros de Gasolina 95 e saiu sem pagar no posto de combustível de um hipermercado da marca Intermarché, na Póvoa de Lanhoso, da firma Superpóvoa – Supermercados SA.

Manuel G. foi condenado no Tribunal de Braga, por furto, a quatro meses de prisão, pena substituída por 600 euros de multa, pagos em dez prestações mensais sucessivas.

Inconformado recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães pedindo que a pena fosse alterada para trabalho a favor da comunidade, pedido aceite em outubro pelos juízes-desembargadores que mandaram que o juiz da primeira instância lhe aplique 120 horas de prestação de trabalho a favor da comunidade.

“A par da sua conhecida vertente positiva, a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade também mantém uma função dissuasora em tudo semelhante à da pena de multa”, diz o acórdão.

O Tribunal deu como provado que, no dia 11 de novembro de 2021, pelas 15:29, o arguido, conduzindo um veículo com matrícula francesa, dirigiu-se ao posto de abastecimento de combustíveis do hipermercado. Aí abasteceu um total de 33,88 litros e saiu sem pagar.

Vive com a ajuda do pai

No recurso, o Manuel G. lembra que celebrou acordo com a gasolineira assumindo a obrigação de lhe pagar a quantia de 120 euros, em dez dias, a contar de março de 2023.

Dizia, também, que exerceu funções de motorista; não recebe subsídio de desempregou ou de qualquer outra espécie; vive com a ajuda do pai; tem uma filha com 30 anos, já autónoma financeiramente; vive na casa que pertence à família por falecimento da mãe; completou o 12.º ano de escolaridade; apresenta problemas de saúde, nomeadamente Síndrome Parkinsonico, com queixas cognitivas mnésicas; sofre de excesso de consumo alcoólico, epilepsia focal e um quadro depressivo; tem despesas com a saúde, em valor não apurado”.

O arguido tem antecedentes criminais, tendo já sido várias vezes condenado pela prática de crimes de furto, burla, emissão de cheque sem provisão, falsificação de documento, coação e posse de arma proibida, quase todos eles praticados entre 1996 e 2009, sendo que entre 2003 e 2006 cumpriu pena de prisão efetiva de três anos e oito meses; mais recentemente, praticou um crime de dano em 2009, tendo sido condenado em pena de multa, que pagou.

Cometeu, ainda, um crime de burla simples associado a um crime de falsificação, ambos praticados em 2014, tendo sido condenado na pena única de um ano e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução, já declarada extinta por decisão de 2020.

 
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