O Governo decidiu suspender os voos de e para o Brasil, a partir das 00:00 horas da próxima sexta-feira, “tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial” e “o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal”, assim como “a deteção de novas estirpes do vírus”.
Em comunicado enviado às redações, o Governo explica que esta suspensão durará até 14 de fevereiro e abrange voos comerciais e privados de todas as companhias aéreas, à semelhança do que já havia sido decretado em relação a voos para o Reino Unido.
“Assim, estão permitidos apenas os voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento dos cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, bem como de titulares de autorização de residência em Portugal”, refere a nota de imprensa.
Governo suspende voos de e para o Brasil entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro
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— República Portuguesa (@govpt) January 27, 2021
Permitidos voos de caráter humanitário, mas com regras
Mesmo assim, estes cidadãos com excepção são obrigados a apresentar, no momento da partida, “um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque”.
Caso não o façam, pode ser recusado o embarque e a entrada em território nacional. “À chegada a território nacional têm de cumprir, obrigatoriamente, um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”, reforça o comunicado.
Nestes voos de caráter humanitário podem também embarcar cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, bem como nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia, exclusivamente para efeitos de repatriamento, informa o Governo.
Estes passageiros têm, também, que apresentar no momento da partida o comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque, acrescenta a nota.
Ao chegar aos aeroportos nacionais têm ainda, obrigatoriamente, de aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto, finaliza o comunicado.