654 mil euros. É este o valor que a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, terá de pagar ao Seminário Diocesano de Viana do Castelo pela expropriação de um terreno com 21. 684 m2, em Darque, que integrava a quinta que a Igreja Católica ali possui. A decisão é do Tribunal da Relação de Guimarães que indeferiu dois recursos, um da Diocese, pedindo mais dinheiro, e outro do Porto de Viana para quem o terreno vale apenas 278 mil euros. Confirmando a decisão arbitral inicial que chegou aquele montante.
A expropriação visou a construção dos acessos rodoviários ao porto comercial, situado na margem esquerda do estuário do rio Lima. Obra que, no seu todo, custou 7,3 milhões de euros e serviu para descongestionar as vias urbanas do tráfego de veículos pesados, retirando da antiga Estrada Nacional (EN) 13 e do interior da freguesia de Darque o tráfego de pesados de e para o porto de mar.
Expropriação urgente
Para que a empreitada fosse possível, em 2018, a então Ministra do Mar Ana Paula Vitorino publicou um despacho atribuindo utilidade pública à expropriação, com urgência. Nessa altura, o porto de Viana depositou 242 mil euros à ordem da Diocese, mas esta não se conformou, pedindo ao Tribunal a nomeação de três peritos, um por ela própria, outro pela expropriante e um terceiro pelo Tribunal.
Em 2019, o Tribunal fixou, em decisão arbitral, aquela indemnização. Só que nenhuma das partes concordou: o porto de Viana dizia que valia apenas 278 mil euros, enquanto que o Seminário argumentava que a expropriação desvalorizava o terreno sobrante e que a área apta para construção era superior à que originara a decisão da primeira instância, onde o perito por si indicado propusera uma indemnização de 1, 2 milhões.
Agora, os juízes da Relação concluíram que o prédio do Seminário, com 441 mil m2, apresenta a norte ocupação efetiva agrícola com cerca de 22% da área; a parte restante encontra-se ocupada com aproveitamento florestal, em cerca de 73%.
Salientam que o terreno está em zona urbana, próxima de zonas balneares de qualidade – a praia do Cabedelo – e de equipamentos desportivos e complementares, tais como hotéis, parques de campismo, apartamentos turísticos, escolas, igreja, centro pastoral, restauração, comércio e habitação.
Concluem, no entanto, que, “os Instrumentos de Gestão Territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal, classificam o prédio como estando em zonas urbanas de aplicação desse Plano, zonas florestais de proteção e espaços agrícolas; e que parte da parcela expropriada ocupa solo classificado em “Zonas de Enquadramento Paisagístico” e a outra parte ocupa solo classificado em “Zonas Florestais de Proteção”.
E que o terreno tinha apenas 7, 344 m2 de zonas para construção, havendo 6.900 de Zonas Florestais de Proteção, e 7.440 de Faixa de gestão de combustível.
Ou seja, nem todo o terreno expropriado tinha capacidade construtiva.