As portagens de Leonte, Portela do Homem e Bouça da Mó, em Terras de Bouro, no Parque Nacional da Peneda-Gerês, abrem no sábado. A cobrança decorre até 14 de setembro.
Todos os veículos motorizados pagam 1,50 euros para aceder a uma das zonas mais sensíveis do parque nacional entre as 11:00 e as 18:00, período de maior fluxo automóvel.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que tutela o Parque Nacional da Peneda-Gerês, aplica as taxas moderadoras desde o ano de 2007 para conter o elevado afluxo de automóveis àquela reserva mundial de biosfera da UNESCO, a fim de não perturbar os delicados ecossistemas da zona, sua fauna e flora, tratando-se de uma área especialmente protegida.
Como O MINHO noticiou, o ICNF regista, no verão, a entrada de mais de 500 automóveis por dia, estimando cerca de 1.200 pessoas por dia.
A estrada fica situada numa região em que a composição florística e a estrutura característica desta comunidade encontram-se bem conservadas, justificando a sua classificação, pelo Conselho da Europa, como uma das reservas biogenéticas do continente europeu: Reserva Biogenética das Matas de Palheiros e Albergaria.
Aquela zona é considerada o ‘coração’ do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a primeira área natural portuguesa e a única com estatuto de parque nacional, tendo a maior concentração de marcos miliários do mundo, que se destinavam a assinalar as milhas da estrada, com cerca de dois milénios, onde eram apostos os nomes dos seus sucessivos imperadores, entre Braga e Astorga.
O território constitui reserva mundial de biosfera, decretado pela UNESCO, em 27 de maio de 2009, inserindo-se no espaço transfronteiriço Gerês/Xurés, que abarca o Parque Nacional de Peneda-Gerês do lado português (Terras de Bouro, distrito de Braga) e Parque Natural do Xurés, do lado espanhol (concelho de Lobios, província de Ourense, região autonómica da Galiza).
Estão isentos da taxa de acesso os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de bilhete de identidade ou de outro documento comprovativo da sua naturalidade ou residência.
A receita desta portagem reverte a favor do ICNF, devendo ser afeta a ações de gestão e conservação da biodiversidade na Mata de Albergaria, conforme publicado em Diário da República, na Portaria n.º 31/2007.