O concelho de Ponte de Lima rejeitou a transferência de nove competências da administração central para as autarquias, por “falta de informação” quanto à “compensação financeira”, informou hoje à Lusa fonte autárquica.
De acordo com aquela fonte, o município aceitou delegar duas competências da administração central, em 2019, para a Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho.
Na câmara, de maioria CDS-PP, a rejeição das nove competências foi aprovada por unanimidade, sendo que a delegação, na CIM do Alto Minho, de competências nas áreas dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento e promoção turística, foi aprovada por maioria, com dois votos contra dos vereadores do movimento Ponte de Lima, Minha Terra (PLMT).
Na proposta que apresentou à reunião camarária de 14 de janeiro, o presidente da autarquia, Victor Mendes justificou a rejeição por “permanecer a superficialidade” sobre a transferência de competências, “não se entrando no detalhe necessário relativamente a questões tão fundamentais como os recursos financeiros a transferir adiando essa informação, primordial para a atual tomada de posição, para um momento posterior”.
“Suscitam-se, assim, dúvidas sobre uma efetiva compensação financeira adequada e justa associada a este acréscimo considerável de custos de investimento e de funcionamento, gestão, manutenção, nomeadamente no acréscimo dos custos com recursos humanos da autarquia, custos administrativos, de utilização de viaturas, consumíveis e equipamentos entre outros”, adianta a proposta aprovada, por unanimidade na reunião camarária de 14 de janeiro.
Na última sexta-feira, em sessão da assembleia municipal foram aprovadas por maioria as duas propostas da autarquia, uma relativa aos diplomas de âmbito municipal e, a outra, de delegação na CIM do Alto Minho, das competências de âmbito intermunicipal.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os primeiros 11 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, e para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
O Presidente da República promulgou, entretanto, outros quatro decretos, nos domínios da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, educação, saúde e cultura, que aguardam publicação oficial.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro – consoante a data da publicação -, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.