Ponte de Lima reduz em 75% tarifas da água e apoia famílias carenciadas

Paços do Concelho de Ponte de Lima. Foto: CM Ponte de Lima

A Câmara de Ponte de Lima reduziu em 75% as tarifas dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico e criou uma nova tarifa social para famílias carenciadas, informou esta quarta-feira aquela autarquia.

Em comunicado, a Câmara liderada por Vítor Mendes (CDS-PP) adiantou que aquelas medidas surgem na sequência da reformulação do regulamento tarifário, no âmbito “de recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

“Foi possível ao município, dentro da obrigatoriedade de rever a sua tabela tarifária, encontrar algumas medidas de harmonização, equidade e compensação tendo-se evitado um resultado que pudesse ser penalizador para os cidadãos”, lê-se naquela nota.

No que diz respeito à tarifa a cobrar pela execução de ramais, seja na água ou no saneamento básico, o executivo decidiu “uma redução na ordem dos 75%, havendo uma redução semelhante para a tarifa de ligação da água e mantendo-se a isenção da ligação para o saneamento”.

“Na prática, um cidadão que solicite a execução de ramais e ligação à rede de abastecimento de água, em vez de pagar 278,32 euros passa a pagar apenas 69,57 euros”, exemplificou a autarquia.

Já no caso da execução de ramais e ligação à rede de saneamento básico, e ao abrigo do tarifário anterior, “o munícipe pagaria 556,61 euros, enquanto, com o novo regulamento, esse valor será de apenas 139,15 euros, traduzindo-se numa poupança de 417,46 euros.

Além dos benefícios para famílias numerosas, já contemplado anteriormente, o novo regulamento tarifário inclui uma nova tarifa social, “que prevê a aplicação de valores consideravelmente reduzidos às pessoas e famílias do concelho com dificuldades económicas”.

“Para a generalidade das famílias, que se enquadram no escalão de consumo até aos 15 metros cúbicos de água, a variação mensal é de 0,15 euros para o abastecimento e de 0,19Euro”, apontou, adiantando que as tarifas definidas para as instituições de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público sem fins lucrativos mantêm-se inalterada no novo tarifário.

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