Ponte de Lima abdica de dez milhões de euros de impostos em quatro anos

Ponte de lima abdica de dez milhões de euros de impostos em quatro anos

A Câmara de Ponte de Lima vai abdicar, em quatro anos de mandato autárquico, de uma receita de cerca de dez milhões de euros em impostos municipais para promover o desenvolvimento económico e social, anunciou hoje aquela autarquia.

Em comunicado, aquele município do distrito de Viana do Castelo revelou que em 2017 “vai abdicar de uma receita de cerca de 2,6 milhões euros de impostos, a favor dos munícipes e das empresas“.

“Foi aprovada em assembleia municipal, no passado dia 17 de setembro, a proposta apresentada pelo executivo relativa aos benefícios fiscais para 2017 sobre os quais a autarquia detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção. Apesar do grande esforço financeiro em causa, pois estas medidas implicam uma perda de receita de cerca de 2,6 milhões de euros por ano, o que corresponde a cerca de 10 milhões de euros para um período de 4 anos de mandato”, especificou a autarquia.

Para aquela autarquia, liderada por Vítor Mendes (CDS-PP), aquela “medida é possível e sustentável graças à boa gestão que tem pautado a atuação da autarquia e consequentemente à sua favorável situação económica e financeira”.

Em janeiro passado, a Câmara de Ponte de Lima revelou ter entrado no ano de 2016 com uma disponibilidade financeira superior a 16,1 milhões de euros, um aumento de mais 2,5 milhões de euros do que no ano anterior.

“A boa gestão dos dinheiros públicos tem, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas. Para além de serem medidas diferenciadoras e que conferem atratividade ao concelho, as mesmas irão permitir libertar liquidez às empresas já instaladas e às famílias”, sustentou o município na nota hoje enviada.

Em 2017, a autarquia “vai abdicar dos 5% de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que reverte para as autarquias, vai manter a taxa de 0,32% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos e reduzir aquele imposto às famílias conforme o número de dependentes a cargo e vai isentar as empresas instaladas no concelho do pagamento da Derrama Municipal”.

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