A Polícia Municipal (PM) de Braga dedicou cinco agentes à fiscalização dos parcómetros e começou a autuar os automobilistas que se “esquecem” de pôr a moedinha. Isto depois de um curto período em que andaram nas ruas, a sensibilizar, pedagogicamente, os municípes para o reinício do pagamento, a 01 de junho, findo que foi o processo de resgate da concessão.
O vice-presidente da Câmara, Firmino Marques, que tutela a PM, disse a O MINHO que o trabalho dos agentes passa, ainda, pela sensibilização dos avençados, de forma a que estes evitem ocupar, 24 horas por dia, os lugares de estacionamento no centro histório, nas 34 ruas e praças com parcómetro.
A Câmara deliberou, hoje, também, devolver o dinheiro de dois meses pagos pelos avençados em abril e maio, quando os parcómetros estiveram inativos.
Trabalhadores em Tribunal
Entretanto, 11 ex-trabalhadores da ESSE, a ex-concessionária do estacionamento à superfície em Braga, recorreram ao Tribunal de Trabalho para exigirem a sua integração na Câmara, na sequência do resgate confirmado em abril.
A atitude dos funcionários, sob a fórmula de “providência cautelar”, segue-se a uma carta da ESSE, de 19 de abril, instando-os a apresentarem-se no Município, para assumirem funções, por tal ser “consequência legal do resgate”. A firma não lhes pagou, assim, qualquer indemnização, argumentando que não seriam despedidos pois passariam para a Câmara.
A providência cautelar que “meteram”, para tentar obrigar a Câmara a recebê-los, vai, agora, ser julgada.
A propósito, o advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva disse que ainda não contestou a providência, mas garantiu que a ESSE aconselhou mal os seus “fiscais”: “a Câmara não os pode receber pois está sujeita às leis de contratação pública. A isto acresce que a legislação que regula os contratos públicos, nada tem a ver com um trespasse comercial, de direito privado”, explicou.
O jurista acrescenta que, dez dos 11 trabalhadores foram admitidos após a decisão de resgate ter sido enviada à ESSE, em 2016, o que, segundo o Código dos Contratos Públicos, não poderia ter acontecido, dado que teria de se abster de atos que afetassem o contrato. E diz que “não estão afetos à concessão por não terem sido equiparados a autoridade administrativa”.
Contrapõe, ainda, que a ESSE argumenta na ação no Tribunal Administrativo que um dos principais prejuízos seria o do desemprego forçado dos “fiscais”. Ou seja, “diz uma coisa e o seu contrário, em sítios diferentes”.