A Procuradoria Geral da República garante, em comunicado, que “o procedimento de seleção e provimento de lugares de 14 magistrados do Ministério Público (MP) coordenadores de comarca respeitou o quadro legal vigente”.
Em nota enviada a O MINHO, a PGR diz que o “processo teve a participação de um júri nomeado pelo CSMP (Conselho Superior do Ministério Público), que procedeu à avaliação curricular dos candidatos e a uma entrevista individual, graduando-os e submetendo o seu parecer final a validação, escolha e designação”.
Conforme o nosso jornal noticiou, um grupo de magistrados vai contestar judicialmente o concurso para coordenadores, por considerar que foi “pouco transparente” e decidido “com irregularidades”, padecendo de vícios processuais como os de ausência de audiência prévia e do direito de reclamação. E sugerem que terá havido “graduações e escolhas cirúrgicas” para impedir que procuradores, independentes e com provas dadas, pudessem ser “incómodos” na função.
A nova procuradora-coordenadora do Ministério Público da comarca judicial de Braga, Maria Goretti Pereira, já tomou posse do cargo, e da função, em cerimónia realizada no Porto.
A magistrada, que exerceu funções no Tribunal de Trabalho e noutras comarcas nortenhas, foi a escolhida pelo júri do concurso interno, tendo ficado à frente de outros procuradores, como é o caso de Jorge Reis Bravo.
Fonte ligada ao processo disse a O MINHO que, independentemente de se reconhecer competência e capacidade de trabalho à magistrada, a verdade é que tem menos dez anos de experiência do que Jorge Bravo, tem menos experiência profissional e menos habilitações académicas.
Jorge Bravo foi preterido apesar de ter sido coordenador do DIAP/Braga em 2014-2015, quando avançaram os processos TUB – Transportes Urbanos de Braga, Convertidas (Mesquita Machado condenado), e das Câmaras de Póvoa Lanhoso e Vila Verde, entre outros.
Na nota, a PGR refere-se à admissão a concurso – considerada ilegal por vários interessados – de magistrados que haviam já exercido funções como coordenadores de comarca, explicando que se considerou, por ampla maioria (com três votos contra), ser a melhor interpretação do Estatuto do MP a que admite que um magistrado possa candidatar-se a um terceiro mandato desde que em comarca distinta daquela onde exerceu funções em duas comissões de serviço.
Diz, ainda, que, a composição do júri e as regras foram tornadas públicas, negando que os critérios de avaliação tenham sido alterados durante o procedimento.