A partir de quarta-feira, a pesca da sardinha só é autorizada de forma acessória, não podendo exceder 5% do total do pescado capturado, até ao máximo de 150 quilogramas (Kg) por dia.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos emitiu esta terça-feira um despacho que altera as condições da pesca da sardinha.
“A partir das 00:00 do dia 19 de outubro, a captura de sardinha apenas é autorizada a título acessório, não podendo exceder 5% do total do pescado capturado e mantido a bordo, até um máximo de 150 Kg por maré e por dia”.
Assim, frota de cerco vai suspender a pesca da sardinha a partir de quarta-feira, mas espera poder aumentar a quota para mais três a quatro mil toneladas a partir de 2017, atendendo à “boa recuperação” do recurso.
A expectativa é, “no mínimo”, mais três a quatro mil toneladas de sardinha para os pescadores portugueses, embora para o setor “o ideal” fosse ir até às 20 mil toneladas, disse à agência Lusa Humberto Jorge, presidente da Associação das Organizações de Produtores da Pesca do Cerco (uma arte de pesca dirigida a espécies como a sardinha, o carapau ou a cavala).
A quota de sardinha ibérica, gerida em conjunto por Portugal e por Espanha, fixou-se este ano nas 17 mil toneladas, cabendo a Portugal cerca de dois terços do total, ou seja, aproximadamente 11.500 toneladas, um valor inferior às 13.500 toneladas atribuídas em 2015.
Fonte do ministério do Mar disse que vão ser adotadas medidas de apoio socioeconómico, com financiamento do programa comunitário MAR2020, “contemplando uma paragem da frota de cerco nos meses de novembro e dezembro”, mas não se pronunciou sobre a possibilidade de aumento da pesca da sardinha em 2017.
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