Deslocações a mercearias e supermercados é uma das exceções na proibição de circulação na via pública nas tardes e noites dos próximos dois fins de semana, nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus, 18 dos quais no Minho.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor à meia-noite e foi na noite de domingo publicado em Diário da República, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.
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Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, “podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis”.
Contudo, as deslocações admitidas, que são detalhadas em 13 alíneas do decreto, devem ser efetuadas “preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.
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Os concelhos do Minho abrangidos pelas medidas são: Amares, Barcelos, Braga, Caminha, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Valença, Viana do Castelo, Cerveira, Famalicão, Vila Verde e Vizela.
De fora ficam Monção, Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro e Vieira do Minho.
Pode consultar o decreto aqui.