O primeiro-ministro explicitou hoje que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 01 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.
Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal, António Costa explicou que é fundamental manter o esforço para que se possa “atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível” uma vez que “quanto menos infetados, menor o risco de transmissão”.
´”Por isso a estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior”, sintetizou.
Na noite de dia 23 para 24 será mantida a proibição normal face ao estado de emergência, com as habituais exceções, incluíndo que quem estiver em trânsito poderá continuar. Nas noites de 24 e de 25, a proibição de circulação na via pública será permitida até às 02:00 horas. Na noite de 26 é permitido circular na via pública até às 23:00.
No Ano Novo, mantém-se em vigor a proibição de circulação entre concelhos e só vai ser permitido andar na via pública até às 02:00 horas. No dia 01 de janeiro, será permitido circular até às 23:00 horas. No que diz respeito a ajuntamentos, não serão permitidas mais de seis pessoas em conjunto, de fora do agregado familiar. Também não será permitida a realização de festas na via pública ou festas públicas de Passagem de Ano.
Sobe para 19 o número de concelhos do Minho com as restrições máximas na lista de risco
Os restaurantes vão poder estar abertos até à 01:00 nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro e funcionar até às 15:30 nos dias 26 e 01 de janeiro.
A indicação destes horários foi feita hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, depois do Conselho de Ministros que adotou as medidas a serem observadas no âmbito da renovação do estado de emergência que vigora até às 23:59 de 23 de dezembro e na quadra natalícia.
Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13:00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.
O Presidente da República decretou esta sexta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23:59 de 23 de dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.
O atual estado de emergência teve início no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de quarta-feira, 09 de dezembro.
19 concelhos do Minho com restrições máximas
O Governo atualizou o número de concelhos em Risco Muito Elevado e Extremamente elevado no país.
No Minho, passam a ser 19 os concelhos nessa situação: Amares, Arcos de Valdevez, Caminha, Celorico de Basto, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Vila Verde, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Valença, Vieira do Minho, Vizela e Famalicão.
Estes 19 concelhos do Minho (em risco muito elevado e extremamente elevado) continuam sujeitos, durante todo o estado de emergência, até 07 de janeiro, à proibição de circulação na via pública entre as 23:00 às 05:00 e mantém-se proibição de circulação aos fins de semana entre as 13:00 e as 05:00, com exceção do Natal, assim como a obrigatoriedade de encerramentos comerciais, restaurantes e equipamentos a partir das 13:00 horas ao fim de semana, também com exeções para o Natal e para o Ano Novo.
Já no risco elevado estão os concelhos de Cerveira, Terras de Bouro, Monção e Melgaço.
Para esses concelhos há recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas, todos os dias, ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório e manutenção dos horários de encerramento: os estabelecimentos comerciais às 22 horas e os restaurantes e equipamentos culturais às 22.30 horas, com exceções no Natal e no Ano novo.
Paredes de Coura está fora da lista de restrições específicas para concelhos, integrando agora a lista de risco “moderado”, estando no entanto sujeito às regras gerais e menos restritivas em vigor para todos os concelhos do país face ao estado de emergência, como é o caso do recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00.