Penas até 17 anos de prisão para trio que assaltou café em Famalicão com 20 clientes

Ameaçaram com caçadeira
Foto: Ilustrativa / DR

Três homens que, em novembro de 2019, assaltaram um café em Famalicão com 20 clientes no interior, foram condenados a penas de prisão até aos 17 anos de prisão, num processo em que também respondiam por ‘carjacking’ e vários roubos em estações de serviço.

Segundo o acórdão do Tribunal de Guimarães, datado de 04 de janeiro deste ano, ficou provado que os três arguidos no dia 17 de novembro de 2019, encapuzados e sob ameaça de caçadeira, assaltaram um café em Famalicão, ordenando aos vinte clientes que lá se encontravam, assim como aos donos, que entregassem bens e valores, o que muitos fizeram.

O tribunal também considerou provado que os dois primeiros arguidos, além do mais, no dia 14 de novembro de 2019, em Gondomar, Porto e Maia, armados de caçadeira e encapuzados, abordaram condutores de veículos automóveis, seguindo-os até pararem ou forçando-os a imobilizar a marcha em plena via pública, com o intuito de se apoderarem dos seus veículos automóveis, o que conseguiram em dois casos.

Os mesmos dois arguidos assaltaram, nos dias 14, 18 e 19 de novembro de 2019, em Gondomar e Famalicão, postos de abastecimento de combustível, assim como, por questões de trânsito, dispararam tiros contra veículos que seguiam na via pública, em Gaia e Porto.

Um dos arguidos foi condenado a 17 anos de prisão por nove crimes de roubo agravado, dois dos quais na forma tentada; 20 crimes de roubo, quinze dos quais na forma tentada; um crime de homicídio na forma tentada; dois crimes de atentado à segurança de transporte rodoviário; um crime de furto qualificado; dois crimes de dano; um crime de detenção de arma proibida e seis crimes de condução sem habilitação legal.

Outro arguido foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão por oito crimes de roubo agravado, dois dos quais na forma tentada; vinte crimes de roubo, dos quais quinze na forma tentada; um crime de homicídio na forma tentada; um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário; um crime de dano; um crime de detenção de arma proibida e um crime de condução sem habilitação legal.

O terceira arguido foi condenado a uma pena de sete anos e seis meses de prisão, pela prática de dois crimes de roubo agravado; dezanove crimes de roubo, catorze dos quais tentados; um crime de coacção; um crime de detenção de arma proibida e um crime de consumo de estupefacientes.

No mesmo processo foi ainda condenado um quarto arguido a um ano e quatro meses de prisão, suspensa pelo mesmo período, por um crime de roubo.

 
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