O Tribunal de Guimarães condenou esta terça-feira um casal a penas de prisão de 20 anos e sete meses e de 18 anos e sete meses de prisão, pelo homicídio de uma idosa em Joane, Famalicão, em março de 2012.
A pena mais pesada foi aplicada ao elemento masculino do casal, Artur Gomes, que em outubro de 2014 se entregou na GNR de Guimarães, assumindo a autoria do homicídio e implicando a mulher no crime.
A mulher, que em tribunal negou qualquer envolvimento nos factos, foi condenada a 18 anos e sete meses de prisão.
No banco dos réus estava ainda um sobrinho da vítima, Armindo Castro, que foi absolvido do crime. O advogado responsabilizou o Estado pelos dois anos de prisão de arguido absolvido.
Em novembro de 2013, Armindo Castro tinha sido condenado pelo Tribunal de Famalicão a 20 anos de prisão pela autoria do homicídio agora novamente julgado.
A condenação assentou essencialmente na reconstituição dos factos que Armindo Castro fez perante a Polícia Judiciária, sem a presença de qualquer advogado.
Durante o julgamento, o sobrinho da vítima explicou que, quando foi detido pela PJ, aceitou fazer a reconstituição do crime por se sentir “ameaçado” e por temer que a mãe, também presente nas instalações da Judiciária do Porto, ficasse detida.
Disse ainda que, ao longo da filmagem da reconstituição, a PJ lhe foi dando “sugestões”, a que anuiu por “um misto de estupidez, pânico e medo”.
Adiantou que, na altura dos factos, estava a 50 quilómetros do local onde ocorreu o crime.
No acórdão hoje proferido, o tribunal considerou que a reconstituição “não merece credibilidade” e que as localizações celulares do telemóvel de Armindo Castro “não permitem colocar o arguido em Joane no dia e na hora dos factos”.
Entre prisão preventiva e cumprimento de pena, Armindo Castro passou dois anos e meio na cadeia, mas em dezembro de 2014 foi libertado depois de Artur Gomes ter ido à GNR de Guimarães confessar a autoria do homicídio, alegadamente em coautoria com a mulher.
Esta confissão provocou um julgamento inédito em Portugal, com duas acusações diferentes.
Em relação a Armindo Castro, o MP referia que agiu na sequência de desavenças familiares, nomeadamente relacionadas com heranças.
Já quanto a Artur Gomes e à mulher, diz que mataram para roubar.
O homicídio ocorreu na noite de 29 de março de 2012, na casa da vítima, mas o corpo só seria encontrado 13 dias depois, por uma vizinha.
O tribunal deu como provado que Artur Gomes foi ao apartamento da vítima e a agrediu com uma “violenta pancada” na cabeça com um pau de eucalipto, seguindo-se “pelo menos” mais sete pancadas na cabeça e no nariz.
Deu ainda como provado que Artur Gomes agiu “de comum acordo e em conjugação de esforços” com a mulher.
O casal atravessava dificuldades financeiras, estando ambos desempregados, e por isso terão decidido matar a idosa, sua vizinha, para a roubar.
Levaram do apartamento da vítima vários objetos em ouro e prata, que posteriormente foram vender em casas da especialidade.
Com o cartão de débito da vítima, tentaram ainda fazer alguns levantamentos, mas não conseguiram por erro no código.
Quando se entregou na GNR, Artur Gomes assumiu também a coautoria, igualmente com a mulher, do homicídio de uma comerciante na Lixa, Paredes, em abril de 2014.
Por este crime, já foram condenados, pelo Tribunal de Penafiel, a 23 anos e três meses de prisão (ele) e a 18 anos e quatro meses (ela).