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Pena suspensa para homem de Braga que maltratou mulher e duas filhas

Paga indemnização e faz tratamento médico para não ir preso
Pena suspensa para homem de braga que maltratou mulher e duas filhas

Batia na mulher e molestou, também, as duas filhas. O Tribunal de Braga condenou, um homem de 52 anos, de Braga, a cinco anos de prisão, suspensos por igual período, por três crimes de violência doméstica.

O arguido ficou, ainda, obrigado – para não ir preso – a submeter-se a um programa específico de prevenção da violência doméstica, e a pagar 500 euros por ano a cada uma das vítimas – a mulher e as filhas – durante os cinco anos de suspensão da pena. 7.500 euros, ao todo.

Está, ainda, proibido de se aproximar da mulher e de se afastar da residência dela durante quatro anos, medida que será controlada por pulseira eletrónica.

Abel, que estava em prisão preventiva e foi agora restituído à liberdade, tem, também, de indemnizar a mulher em 3.500 euros e as filhas em 1.250 euros a cada.

O arguido casou com a vítima no ano 2.000 e, 20 anos depois, em setembro de 2020, no interior da residência, discutiu com ela e deu-lhe murros na cara e pontapés nas pernas, tendo-a, ainda, empurrado contra uma mesinha de cabeceira.

A seguir atirou-lhe com um vaso mas atingiu uma das filhas, a qual teve de receber tratamento no Hospital local.

Enquanto a agredia dizia-lhe: “Vai para a p… que te pariu, begueira, cabra; p…; vai para casa da tua mãe, pois, se ficas aqui, mato-te!”

A agredida teve, também, de receber tratamento hospitalar.

Em abril de 2021, a cena repetiu-se..Ele virou-se para ela e disse: “Ó vaca, disseram-me no prédio que vou ser preso no dia 28”. A seguir, empurrou-a e repetiu os insultos.

Em outubro começou a importunar a filha mais velha, impedindo-a de estudar. E perseguiu-a, quando mudava de quarto. À noite, estava a mãe com as duas filhas num dos quartos, e ele foi lá puxando os cabelos à mulher. Elas chamaram a PSP e fugiram para o exterior do apartamento.

O coletivo de juízes concluiu que o arguido quis “vexar as ofendidas, e afetar a sua saúde física e psicológica, designadamente querendo que a mulher se sentisse diminuída na sua autoridade, honra, autoestima e dignidade pessoal, não se coibindo de o fazer na presença das filhas”.

“O arguido sabia que as ofendidas eram sua mulher e filhas e que, também, por esse motivo, devia tratá-las com carinho e respeito acrescidos”, sublinham os magistrados.

 
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