O Tribunal de Guimarães condenou esta terça-feira a três anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, uma educadora de infância de Famalicão, por 10 crimes de maus-tratos a crianças que tinha a seu cuidado.
Em causa está a atuação da arguida, de 29 anos, enquanto educadora de infância no Centro Social e Paroquial de Seide S. Miguel, em Vila Nova de Famalicão, sendo as vítimas crianças com idades compreendidas entre 1 e 3 anos.
Os maus-tratos terão decorrido, “pelo menos”, no período compreendido entre setembro de 2011 e abril de 2012.
A arguida foi entretanto despedida.
O tribunal deu como provado que a arguida chegou a obrigar algumas crianças a comer o que tinham vomitado ou comida com mucosidade que lhes caía do nariz.
Além disso, e quando as crianças não queriam comer, a educadora “empurrava com força a colher dentro da boca” delas, “obrigando-as a engolir”.
Fechar crianças em armários às escuras e dar-lhes estalos quando elas não conseguiam completar um puzzle seriam outros dos castigos aplicados.
Castigos que seriam também recorrentes quando as crianças urinavam na roupa, tendo a arguida chegado a obrigá-las a tomar banho de água fria.
O tribunal deu ainda como provado que a arguida chamava “totós”, “parolos” e “burros” aos miúdos e que, quando as crianças choravam, lhes colocava fita adesiva na boca, para que não fossem ouvidas por terceiros, nomeadamente por alguém ligado à direção do Centro Social.
“Tais agressões, psicológicas e físicas, aconteciam de modo reiterado, sendo que se foram agudizando e aumentando a sua frequência, ocorrendo praticamente todos os dias”, sustenta a acusação do Ministério Público (MP), dada como provada pelo tribunal.
O MP diz que a arguida agiu com o intuito de “magoar, vexar e atormentar” as crianças, perseguindo-as física e psicologicamente e fazendo com que elas “a temessem” e vivessem “períodos de constante desassossego”.
Uma realidade que, sustenta a acusação, poderá deixar “marcas psicológicas” nas crianças.
A arguida terá ainda de pagar uma indemnização total de 6000 euros às famílias de três crianças que se constituíram assistentes no processo.
Para a suspensão da pena de prisão, o tribunal teve em conta a falta de antecedentes criminais da arguida, a sua idade, o seu percurso estudantil “meritório” e a sua inserção social e familiar.
No entanto, o tribunal sublinhou a ilicitude e a culpa “elevadas” da atuação da arguida.
A suspensão da pena de prisão fica condicionada a regime de prova, tendo a arguida de se apresentar mensalmente nos serviços de Reinserção Social e de prestar trabalho a favor da comunidade.
A advogada das famílias das crianças, Margarida Portugal, manifestou-se “satisfeita” pela condenação, sublinhando que “qualquer pessoa fica aterrorizada” com os relatos do que se passou naquela creche.
Disse ainda que “não há dinheiro nenhum” que possa pagar o que crianças e pais passaram, as primeiras pelos maus-tratos que lhes seriam infligidos e os segundos por sentirem que, sempre que mandavam os filhos para a creche, “os estavam a condenar a um inferno”.
A advogada da arguida não quis prestar declarações aos jornalistas.
Notícia atualizada às 17h58.
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