Dois anos e seis meses de prisão, suspensos, para avô, de 73 anos, que tentou abusar de neta, inicialmente quando ela tinha sete anos e, mais tarde, aos 13. E fica obrigado a pagar cinco mil euros de indemnização à vítima. Foi esta a pena aplicada pelo Tribunal de Braga a um homem da cidade, culpado de dois crimes de abuso sexual agravado de menor.
“Os abusos sexuais representam uma catástrofe na vida de uma criança e produzem, na maior parte dos casos, uma devastação da estrutura física, psíquica e emocional”, escrevem os juízes, no acórdão.
Apesar disso, suspenderam-lhe a pena, já que o arguido tem elevada idade e sofre de alcoolismo, não se prevendo que venha a repetir este tipo de crime. Obrigam-no, no entanto, ao regime de prova com tratamento ao alcoolismo e aos distúrbios sexuais.
O Tribunal fez “um juízo de prognose favorável à ressocialização do arguido em liberdade, confiando em que sentirá a condenação como uma advertência e não cometerá no futuro outro crime”.
O advogado da menor, Francisco Peixoto disse ao JN que vai recorrer para o Tribunal da Relação por considerar que a pena “é branda”.
O Tribunal deu como provado que tentou abusar sexualmente da neta de 13 anos. Mas, quando ela tinha apenas sete, importunou-a no quintal da casa e tentou meter-lhe os dedos na vagina.
“Beija-me!”
Assim em maio de 2017, após o almoço, encontrando-se sozinho com a neta, então com 12 anos, que estava na sala de jantar, agarrou-a por trás, abraçando-a, ao mesmo tempo que lhe dizia:”Quero beijos na boca!
Beija-me na boca, dá-me um abraço! De seguida, colocou a mão nos seios da jovem, apalpando-os e, como ela conseguiu esgueirar-se, perseguiu-a pela sala, dizendo: “estás a ficar uma mulher crescida, quando te vejo a minha gaita sobe, desce as calças que eu depois dou-te dinheiro!”. A rapariga conseguiu fugir e acabou por denunciar o avó.
O arguido, que não prestou declarações, não mostrando, por isso, arrependimento, causou “danos no desenvolvimento sexual e psicológico da menor”, que era também sua afilhada.
O coletivo de juízes teve, ainda, em conta que o homem recebe apenas 400 euros mensais de reforma, pelo que lhe permite pagar 1/3 dos cinco mil euros, em dois anos e seis meses, a 55 euros por mês. O resto será pago, a seguir.