Pena confirmada. “Samaritano” cumpre oito anos por andar aos tiros em Braga

“Samaritano” à saída da PJ de Braga. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO (Arquivo)

Acaba de ser confirmada a condenação a oito anos de prisão efetiva de Samuel Pinto Monteiro (conhecido com “Samaritano”), de Braga, por três crimes de homicídio qualificado na forma tentada agravados pelo uso de arma. Por disparos feitos em 2020 no bairro do Fujacal, na cidade, contra um grupo de pessoas que estava na esplanada de um café, ferindo três.

O arguido, nascido em 1997, ou seja, com menos de 30 anos à data dos crimes, – tem hoje 27 – recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, defendendo ter direito à amnistia papal, no que toca ao crime de uso de arma proibida, uma pistola de calibre 7,65, tida como «de guerra».

De facto, entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2023 a Lei n.º 38-A/2023 de 2 de Agosto, lei esta que estabelece um perdão de penas e amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude.

Tiros contra pessoas indefesas

O pedido do arguido foi rejeitado pelos juízes-desembargadores por terem concluído que foi praticado contra “pessoas em estado vulnerável”, ou seja, as que, indefesas, foram alvo dos tiros de pistola que lhes dirigiu na noite de 5 de setembro de 2020: “Ali chegados, pararam o BMW na via pública, do seu interior saiu o arguido, munido com uma arma de fogo apta a disparar munições de fogo de calibre 7.65mm e, sem que nada o fizesse prever, apontou essa arma para um aglomerado de indivíduos, nos quais se incluíam os pertencentes ao grupo de amigos associados ao Bairro do Fujacal, que ali se encontravam a confraternizar”, anota o acórdão.
Ato seguido, – prossegue – efetuou vários disparos com a dita arma na direção do grupo, atingindo um deles com um disparo no ombro direito, outro com dois disparos, ambos nos membros inferiores, e um terceiro com três disparos, um no ombro esquerdo, outro no braço esquerdo e o último na perna direita.
Após estes disparos, o arguido e o indivíduo que o acompanhava – cuja identidade não foi descoberta – arrancaram no dito veículo automóvel … e colocaram-se em fuga.
As três vítimas foram conduzidas ao hospital onde receberam assistência médica.

Por isso – sublinha a decisão judicial – , conclui-se que o crime praticado pelo arguido se encontra excluído da aplicação do perdão.

Condenação

Em 2022, os juízes de Braga haviam concluído que os tiros se enquadraram numa rixa alegadamente motivada por rivalidades entre elementos daquela urbanização social e outros jovens do Bairro das Enguardas, também em Braga.

Na ocasião, o arguido foi ainda condenado a pagar 15 mil euros de indemnização cível aos três indivíduos baleados – 11 mil euros a um e dois mil a cada um dos outros.

Durante o julgamento, o agressor negou ter algo a ver com o tiroteio, afirmando que não se encontrava no local dos disparos, nem frequentava o Bairro, e “estava inocente”, lamentando, ainda, “estar preso preventivamente há mais ou menos um ano” e ter sido “incriminado falsamente”.

No julgamento, três testemunhas recuaram nas declarações prestadas durante a investigação à PJ, nas quais afirmaram que tinha sido “Samaritano” a disparar. Uma delas justificou ter “mentido por vingança” e que estava “arrependido”.

Ao todo, houve quatro julgamentos a envolver a rivalidade entre os dois bairros mas este foi o primeiro em que houve condenações com pena efetiva.

 
Total
0
Partilhas
Artigo Anterior

Barcelos: Familitex faz 25 anos com "planos ambiciosos" e olhos postos na exportação

Próximo Artigo

Ministro da Educação disponível para devolver 20% por ano aos professores

Artigos Relacionados
x