Estava preso na cadeia anexa à PJ do Porto. Mas foi transferido, em março, para a de Vale de Judeus, onde se encontrava já o Emanuel Paulino, o “Bruxo da Areosa”. Pedro Bourbon, o alegado mandante da morte, em 2016, do empresário bracarense, João Paulo Fernandes, opôs-se à mudança.
Argumentando que o Bruxo disse que lhe queria “tirar a tosse”. E garante que foi ameaçado por outros quatro arguidos, incluindo os seus próprios irmãos, Adolfo e Manuel. Os cinco foram condenados a 25 anos de prisão. O receio de ser morto pelo “Bruxo” havia já sido manifestado em requerimento ao processo, feito em 2017, durante a fase de instrução. Os seis homens foram condenados a 25 anos de prisão pelo sequestro e homicídio do empresário, cujo corpo acabou dissolvido em ácido sulfúrico.
Numa “Intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias” entregue no Tribunal Administrativo do Porto, Pedro Bourbon opôs-se à mudança dos calabouços da PJ para Vale dos Judeus, determinada pelos Serviços Prisionais, alegando que é, ainda, preso preventivo com situação jurídica não definida, dado que recorreu da pena: “este estabelecimento prisional é de condenação e não de presos preventivos”, defende.
Argumenta que foi colocado na prisão da PJ pelo facto de ser advogado, de ter sido secretário-geral do PDR e membro, durante seis anos, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados. Acrescenta que na PJ existe vídeo-vigilância, o único meio de “garantir a segurança e a integridade física, inclusivé a vida, do requerente”.
Reafirma que está inocente no caso e que “requereu todas as escutas do processo, mais de 15.300, só lhe tendo sido entregues 429”. Diz que as escutas demonstram a sua inocência e que, estão em causa crimes como os de “denegação de justiça, e falsidade de transcrição”.
“Após estes requerimentos as ameaças intensificaram-se”, acentua. No documento, lembra que tem a família a viver em Esposende, e que a transferência limitará as suas visitas.
Pede, por isso, ao Tribunal que imponha à Direção Geral dos Serviços Prisionais “uma conduta positiva, ou seja, a não transferência de prisão”. Tem a palavra o Tribunal Administrativo do Porto.