O Tribunal da Relação de Guimarães acaba de confirmar a decisão do Tribunal Cível de Braga que considerou improcedente uma ação, de 2.065 milhões de euros, posta ao Município pela imobiliária Braguimo. A qual, com juros de quase 30 anos, iria para 3 milhões. Em causa estava um alegado acordo de permuta de um terreno no nó de Ínfias entre a Braguimo e a Câmara. O Município foi defendido pelo advogado Paulo Viana.
A Relação concluiu que, não tendo a Braguimo logrado demonstrar (e tal matéria é constitutiva do seu invocado direito) a celebração do alegado acordo com o réu, não existe – como se refere na decisão recorrida – vinculação contratual, da qual decorram obrigações judicialmente exigíveis e, também por isso, qualquer situação de incumprimento que constitua o réu na obrigação de indemnizar”.
O acórdão, a que O MINHO teve acesso salienta que, “fácil é constatar que o terreno aludido nos factos provados foi integrado na rede viária nacional, não sendo pois ‘ocupado e utilizado pelo município em seu benefício’ – não pode confundir-se património do Estado (ou de organismo do Estado) com património autárquico (do que a presente causa é paradigmático exemplo).
Já o Tribunal Cível havia afirmado na sentença: “Embora tenha defluído da atividade instrutória que o réu (Câmara de Braga), no domínio do projeto de construção do Nó de Ínfias, assumiu, perante a JAE (Junta Autónoma de Estradas), o encargo da cedência dos terrenos necessários à construção da via e o custo do projeto, no que se reporta à parcela de terreno pertencente à Autora que foi aplicada na construção da rotunda e vias de acesso, não se demonstrou que tenha sido o Município Réu a adquirir, para si, essa parcela”, diz a sentença.
E acrescenta: “no contrato de permuta, sendo ele bilateral, deverão as prestações ser recíprocas, mas, na situação dos autos, não houve a transferência a favor do Município da parcela pertencente à Braguimo”.
Por isso, acentua o juiz, o Município efetuou diligências junto da JAE (e dos organismos que lhe sucederam), com vista à concretização da cedência da parcela de terreno não ocupada com a construção do troço viário do Nó de Ínfias, mas não o fez no âmbito de um programa contratual, dotado de juridicidade”.
Assim, “inexistindo vinculação contratual, da qual decorram obrigações judicialmente exigíveis, tal determina a inverificação de qualquer situação de incumprimento, pois que a este está subjacente um desvio com um esquema negocial estabelecido entre contraentes”.
E conclui: “não se demonstrando a celebração do contrato de permuta, inutiliza-se a apreciação
das demais questões a decidir acima selecionadas, improcedendo a ação”.
Queixa da Braguimo
A firma imobiliária Braguimo apresentara uma queixa contra a Câmara de Braga, por causa da permuta de um terreno junto ao nó de Ínfias. O pedido de indemnização cível é de dois milhões de euros. Em causa, neste e noutro processo conexo que foi para o Tribunal Administrativo, estão mais de oito milhões de euros exigidos à Câmara.
Em junho, houve lugar a uma audiência preliminar na qual a Braguimo desistiu da parte da ação em que pedia que a Câmara lhe devolvesse um terreno. O jurista que representa o Município, Paulo Viana argumentara que a autarquia não podia devolver o que não lhe pertence, já que o dito terreno é propriedade da empresa estatal Infraestruturas de Portugal.
Paulo Viana contrapôs que, a ter havido acordo de permuta de um terreno, ele foi entre a imobiliária e a então chamada Junta Autónoma de Estradas, nada tendo a Câmara a ver com o assunto: “o Município não foi parte neste negócio, nem poderia ser, pois o terreno a permutar não era nem nunca foi sua propriedade”, diz.
As ações foram interpostas por duas empresas, a Braguimo Gestão e Administração de Bens, SA com uma ação de dois milhões na unidade cível do Tribunal de Braga, e uma segunda, em parceria, no Administrativo com a PetroCávado, Investimentos Mobiliários e Imobiliários, uma segunda, de 6,3 milhões no Administrativo.
Negócio com barbas
Nos processos, os demandantes argumentavam que a Braguimo cedeu, no final dos anos 90 do século anterior, um terreno, de um hectare, à Junta Autónoma de Estradas (JAE) – nas traseiras do então Regimento de Infantaria 8 – para ampliação do projeto de reconfiguração do Eixo da Rotunda, naquele nó, especificamente para a ligação em via dupla do troço de Ínfias ao então hipermercado Feira Nova.
Em contrapartida, o Município – gerido pelo socialista Mesquita Machado – ter-se-á comprometido, supostamente depois de ter combinado a transação com a JAE, a dar um terreno à Braguimo com dois hectares.
Terreno esse que a JAE – que o havia expropriado no local – passaria, antes, para a posse municipal.
A Braguimo diz que a permuta nunca se efetivou, apesar de não ser contestada pela Câmara, em várias reuniões realizadas desde então. Só que, o assunto foi sendo protelado. Em 2011, a Câmara oficiou que estava em contactos com a Unidade governamental de Desenvolvimento Imobiliários, para a libertação dos dois hectares.
O tempo foi passando e, em 2015, o novo executivo camarário de Ricardo Rio, procedeu à segunda revisão do PDM, tendo alterado o uso do solo para zona verde. A Braguimo recordou-lhe a existência do acordo de permuta, mas o PDM avançou. “Um ato de má fé”, diz a imobiliária.
Gasolineira
Justificando o pedido, afirma que perdeu 625 mil euros por não ter vendido uma parcela do terreno ao Mcdonald’s, e uma quantia elevada por não ter negociado a restante com uma imobiliária para a construção de um Intermarché.
Meteu, também, um projeto para uma bomba de gasolina com a PetroCávado, tendo ficado sem receber 1,060 milhões de euros de rendas (cinco mil por mês). No Administrativo pedem a reversão da medida que integrou o terreno no PDM.