Um empresa, e os respetivos patrões, foram condenados a três anos de prisão, com pena suspensa, pela morte por eletrocussão de um trabalhador que montava a iluminação na festa Senhora das Neves em Amares.
A empresa terá que ainda pagar uma multa de 144 mil euros. O tribunal entendeu que foi cometido o crime de “violação de regras de segurança”.
Recorde-se que o caso remonta a julho de 2014 durante a montagem da iluminação e decoração para as festividades da Senhora das Neves.
O trabalhador, Arménio Teixeira de 38 anos e natural de Braga, agarrou sem luvas com ambas as mãos as pontas dos cabos de alimentação de um gerador. Este acabou por ser eletrocutado, acabando por morrer.
No acórdão lê-se que a empresa, que contratou a vítima, “não forneceu qualquer formação profissional para a execução daquelas funções”, acrescentando ainda que “os arguidos deveriam ter diligenciado equipamento de proteção adequado”, nomeadamente luvas.
O tribunal considerou que os arguidos “omitiram o dever de cuidado adequado a evitar o evento produzido, que podiam e deveriam ter previsto, e que segundo as circunstâncias do caso em apreço eram capazes de prever, e manifestaram falta de consideração pelas normas legais relativas à saúde e segurança do trabalhador”.
Os arguidos tentaram provar que a morte se deveu a negligência da vítima e que esta tinha sido penas contactada para prestar aquele serviço pontual, negando qualquer vínculo.
“Pessoa alguma agarra ambos os cabos de um gerador com as mãos desprotegidas, da mesma forma que pessoa alguma coloca os seus dedos numa tomada de eletricidade”, defenderam.
No recurso, os arguidos contestaram ainda o valor que a empresa foi condenada a pagar, sublinhando que ele se traduz numa “autêntica pena de interdição de exercício de atividade, cumulada com declaração de insolvência”.