Parlamento aprecia alteração de solos rústicos

Para habitação
Foto: Lusa

O parlamento aprecia hoje o diploma que viabiliza a reclassificação de terrenos rústicos em urbanos, para habitação, incluindo nas reservas ecológica e agrícola nacional, o que suscitou críticas entre especialistas, ambientalistas e políticos, mas a revogação apresenta-se incerta.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, apesar de Marcelo Rebelo de Sousa considerar que constitui “um entorse significativo [sic] em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”.

O Governo anunciou genericamente em 28 de novembro que ia permitir construção de habitação em terrenos rústicos, mas o diploma foi aprovado sem debate público prévio.

Bloco de Esquerda, PCP, Livre e PAN pediram a apreciação parlamentar do diploma, com vista a cessar a sua vigência, enquanto o PS assumiu apenas pretender alterar o diploma.

As intenções do executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) geraram, no entanto, a oposição de dezenas de organizações não-governamentais (ONG) de defesa do ambiente, que lançaram um manifesto a repudiar a construção nas reservas ecológica (REN) e agrícola nacional (RAN), afirmando-se contra “uma agenda de promotores imobiliários”.

O decreto-lei refere que o regime especial de reclassificação assegura que pelo menos 70% da área total de construção acima do solo se destina a habitação pública ou de valor moderado, ponderando “valores medianos dos mercados local e nacional”, em vez de custos controlados.

Esta alteração possibilita, a título excecional, edificar em solos compatíveis com área urbana já existente, proibindo construção em terras “com aptidão elevada para o uso agrícola”, da RAN, mas será possível construir em terras com “aptidão moderada para o uso agrícola”, aptidão marginal ou condicionada “a uso específico”, ou solos com “riscos de erosão elevados” e “excesso de água ou uma drenagem pobre”.

Quanto à REN, é proibido reclassificar nas áreas classificadas, zonas perigosas ou com risco de inundação e, entre outras, abrangidas por programas especiais da orla costeira, aproveitamentos hidroagrícolas, cursos de água ou dunas, mas pode-se construir em “áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, “de elevado risco de erosão hídrica do solo” e de “instabilidade de vertentes”.

 
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