O PAN vai entregar na Assembleia da República um projeto de lei para que sejam os deputados a regulamentar a autodeterminação da identidade de género, depois do ‘chumbo’ do Tribunal Constitucional, disse à Lusa a líder da bancada.
Em declarações à Lusa, Bebiana Cunha afirmou que, no que toca aos direitos das pessoas LGBTI, o PAN assumiu o compromisso de continuar a sua “ação no imediato, com a defesa do direito à autodeterminação de género e à proteção das pessoas LGBTI+ em contexto escolar”.
“Nesse sentido, apresentaremos um projeto de lei para poder aqui dar uma resposta àquilo que foi a pronúncia do Tribunal Constitucional nesta matéria, procurando que, com esse projeto de lei, que se traga para a competência da Assembleia da República a regulamentação das medidas que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género, do direito à proteção das características sexuais das pessoas no âmbito da educação”, anunciou.
De acordo com a deputada, esse diploma vai ser entregue no parlamento “durante esta semana”.
“A ser aprovado, será a Assembleia da República que poderá de facto fazer a regulamentação da proteção das pessoas LGBTI e dos LGBTI+ em contexto escolar nos seus diferentes âmbitos e naquilo que têm sido os problemas identificados neste contexto”, afirmou.
A líder parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza defendeu também que isso tem de ser feito “sempre tendo por vista um maior esclarecimento, uma maior informação e a igualdade, claro, os direitos humanos, tendo por base aqui aquele que é o caminho que é necessário fazer numa maior igualdade de direitos entre todas as pessoas”.
Na abertura das primeiras jornadas parlamentares do PAN, que decorrem entre hoje e terça-feira, a deputada já tinha anunciado que o partido vai dar entrada na Assembleia da República “de um projeto de lei pela defesa do direito à autodeterminação de género e à proteção das pessoas LGBTI em contexto escolar”, mas não adiantou pormenores.
Em 29 de junho, o Tribunal Constitucional (TC) “chumbou” a regulação pelo Governo da autodeterminação da identidade de género nas escolas, por considerar que a matéria é competência exclusiva da Assembleia da República.
No entanto, o tribunal não se pronunciou “sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular”, dá conta um comunicado divulgado pela instituição, acrescentando que esta “decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo”.
O TC sustentou que a lei n.º 38/2018 de 07 de agosto, a propósito da autodeterminação da identidade de género e expressão de géneros “diz toda ela respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias”, uma vez que a Constituição estabelece o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características”.
Por isso, o Tribunal Constitucional considerou que o conteúdo “não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada” do parlamento.
Os 86 deputados dos grupos parlamentares de PSD, CDS-PP e PS que requereram a fiscalização sucessiva do diploma invocaram a “violação da reserva de lei parlamentar, uma vez que as normas em causa reenviam para regulamento administrativo sob reserva da competência” do parlamento.
“Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de proteção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objeto do reenvio integra a reserva de lei”, considerou o TC.
Os deputados das três bancadas também pediram a apreciação constitucional sobre o que entendiam ser a imposição da aprendizagem de uma “ideologia de género” nas escolas, sustentando com a “proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e a liberdade de programação do ensino particular”, como está consagrado na Constituição.
Sobre este ponto, o Tribunal Constitucional declarou que “as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação” desse fundamento.