O Tribunal Administrativo de Braga absolveu o Município de Braga do pedido de indemnização feito por três famílias cujos filhos, alunos da Universidade do Minho, morreram em 2014 com a queda de uma estrutura exterior de caixas de correio de um prédio em Gualtar, o edifício Olympus, mas condenou a empresa que geria o condomínio e a seguradora a pagarem-lhe 450 mil euros, 150 mil em cada um.
Aquando o desastre faleceram três estudantes, ‘caloiros’ do curso de Engenharia Informática, esmagados pelo muro da estrutura.
O acidente ocorreu no arranque das Festas Académicas do Enterro da Gata e num contexto de ‘guerra de cursos’, no caso com os de Medicina.
A juíza ilibou a Câmara de Braga de culpas: “No caso em apreço, não se verifica nenhuma conduta ativa nem omissiva ilícita por parte do Município de Braga e relembra se que não existia nenhum problema nem na base [murete com 50 cm de altura] na qual a estrutura estava apoiada nem no passeio onde os alunos estavam posicionados à data da fatalidade, disse a O MINHO o advogado Nuno Albuquerque que representa a Câmara.
E sublinha: “Não tendo, por isso, incumprido, no caso dos autos, nenhum dever legal de fiscalização, de conservação, nem de reparação e nem de sinalização – o que determina a não verificação cumulativa dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, e, concomitante absolvição do Município da obrigação de indemnizar os autores”.
Empresa alertada pelos CTT
No entanto, a sentença deu como provado que, “já, durante o ano de 2010, a empresa havia sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que a aludida estrutura se encontrava e que poderia representar um perigo para a segurança dos carteiros dos CTT”.
E não deu razão à tese de que foi a conduta dos quatro alunos que subiram para a estrutura e que saltaram em cima da pala que “determinou, de forma direta e necessária o acidente mortal”.
E acrescenta: “Todavia, em meados do ano de 2012, a Ré (na qualidade de administradora do Condomínio) realizou obras em tal edifício (tendo, além do mais, colocado “caixas de correio” dentro dele), sem proceder à reparação da estrutura, nem ter procedido à sua remoção e nem sequer ter sinalizado a mesma com sinal de interdição/perigo”.
“Tendo, ao invés, – sublinha a sentença – optado por manter tal estrutura até 23 de Abril de 2014 (data do seu desmoronamento), bem sabendo os condóminos e ocupantes do aludido edifício que, ao longo dos anos, muitos dos alunos da UMinho subiam, habitualmente, para a aludida estrutura, saltando em cima da pala desta, para festejar”.
Devia ter removido as caixas de correio
Conclui afirmando que, “dúvidas não subsistem que, caso a Ré tivesse realizado os atos necessários de conservação, a estrutura não se apresentaria no estado de degradação em que se encontrava. Da mesma forma, caso a tivesse removido (aquando da colocação de novas “caixas de correio” no interior do “Edifício Olympus U.M.”) ou, pelo menos, sinalizado com sinais de interdição e de perigo, a tragédia não se teria verificado.
E anota a sentença: “Pelo menos, a partir do ano de 2010, a estrutura em questão apresentava graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco/perigo de tombar para a frente (lado do passeio)”.
Absolvidos no tribunal criminal
Recorde-se que, e conforme entao reportamos, no processo-crime, foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima da caixa de correio, com 1,5 metros de altura e quatro de largura, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal absolveu-os, considerando que não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.
Por isso, concluiu a sentença, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.
No caso, a Câmara, através do advogado Nuno Albuquerque, alegou que, “a responsabilidade pela estrutura era do condomínio, uma vez que o muro era parte integrante do prédio, não lhe cabendo qualquer dever de vigilância ou de reparação”.
A estrutura foi instalada, sem licenciamento camarário, pelo Edifício Olympus, em terreno cedido ao domínio público, no âmbito de um processo de loteamento de 1993. Estava desativada desde 2012.