Pais de jovens mortos na queda do muro em Braga vão receber 450 mil euros

Tribunal culpa empresa de condomínio pela tragédia
Pais de jovens mortos na queda do muro em braga vão receber 450 mil euros
Foto: Arquivo

O Tribunal Administrativo de Braga absolveu o Município de Braga do pedido de indemnização feito por três famílias cujos filhos, alunos da Universidade do Minho, morreram em 2014 com a queda de uma estrutura exterior de caixas de correio de um prédio em Gualtar, o edifício Olympus, mas condenou a empresa que geria o condomínio e a seguradora a pagarem-lhe 450 mil euros, 150 mil em cada um.

Aquando o desastre faleceram três estudantes, ‘caloiros’ do curso de Engenharia Informática, esmagados pelo muro da estrutura.

O acidente ocorreu no arranque das Festas Académicas do Enterro da Gata e num contexto de ‘guerra de cursos’, no caso com os de Medicina.

A juíza ilibou a Câmara de Braga de culpas: “No caso em apreço, não se verifica nenhuma conduta ativa nem omissiva ilícita por parte do Município de Braga e relembra se que não existia nenhum problema nem na base [murete com 50 cm de altura] na qual a estrutura estava apoiada nem no passeio onde os alunos estavam posicionados à data da fatalidade, disse a O MINHO o advogado Nuno Albuquerque que representa a Câmara.

E sublinha: “Não tendo, por isso, incumprido, no caso dos autos, nenhum dever legal de fiscalização, de conservação, nem de reparação e nem de sinalização – o que determina a não verificação cumulativa dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, e, concomitante absolvição do Município da obrigação de indemnizar os autores”.

Empresa alertada pelos CTT

No entanto, a sentença deu como provado que, “já, durante o ano de 2010, a empresa havia sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que a aludida estrutura se encontrava e que poderia representar um perigo para a segurança dos carteiros dos CTT”.

E não deu razão à tese de que foi a conduta dos quatro alunos que subiram para a estrutura e que saltaram em cima da pala que “determinou, de forma direta e necessária o acidente mortal”.

E acrescenta: “Todavia, em meados do ano de 2012, a Ré (na qualidade de administradora do Condomínio) realizou obras em tal edifício (tendo, além do mais, colocado “caixas de correio” dentro dele), sem proceder à reparação da estrutura, nem ter procedido à sua remoção e nem sequer ter sinalizado a mesma com sinal de interdição/perigo”.

“Tendo, ao invés, – sublinha a sentença – optado por manter tal estrutura até 23 de Abril de 2014 (data do seu desmoronamento), bem sabendo os condóminos e ocupantes do aludido edifício que, ao longo dos anos, muitos dos alunos da UMinho subiam, habitualmente, para a aludida estrutura, saltando em cima da pala desta, para festejar”.

Devia ter removido as caixas de correio

Conclui afirmando que, “dúvidas não subsistem que, caso a Ré tivesse realizado os atos necessários de conservação, a estrutura não se apresentaria no estado de degradação em que se encontrava. Da mesma forma, caso a tivesse removido (aquando da colocação de novas “caixas de correio” no interior do “Edifício Olympus U.M.”) ou, pelo menos, sinalizado com sinais de interdição e de perigo, a tragédia não se teria verificado.

E anota a sentença: “Pelo menos, a partir do ano de 2010, a estrutura em questão apresentava graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco/perigo de tombar para a frente (lado do passeio)”.

Absolvidos no tribunal criminal

Recorde-se que, e conforme entao reportamos, no processo-crime, foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima da caixa de correio, com 1,5 metros de altura e quatro de largura, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal absolveu-os, considerando que não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.

Por isso, concluiu a sentença, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.

No caso, a Câmara, através do advogado Nuno Albuquerque, alegou que, “a responsabilidade pela estrutura era do condomínio, uma vez que o muro era parte integrante do prédio, não lhe cabendo qualquer dever de vigilância ou de reparação”.

A estrutura foi instalada, sem licenciamento camarário, pelo Edifício Olympus, em terreno cedido ao domínio público, no âmbito de um processo de loteamento de 1993. Estava desativada desde 2012.

 
Total
0
Shares
Artigo Anterior
João almeida dá 'show' e sobe ao pódio na volta à suíça

João Almeida dá 'show' e sobe ao pódio na Volta à Suíça

Próximo Artigo
Estacionamento pago chega à praia mais popular do gerês

Estacionamento pago chega à praia mais popular do Gerês

Artigos Relacionados