Padre de Valença arrasa ‘influencer’ da Póvoa de Varzim que se filmou com pouca roupa numa igreja

Polémica
Foto: DR

Marie, ‘influencer’ natural da Póvoa de Varzim e ex-concorrente de ‘reality shows’ da TVI, publicou nas redes sociais fotografias e vídeos, em trajes menores e a cantar, numa igreja. A atitude da jovem foi criticada por muitos internautas, incluindo Ricardo Esteves, conhecido como o ‘padre sexy’ de Valença.

Na segunda-feira, a influencer partilhou as fotografias e o vídeo, mas após a polémica já os retirou das redes sociais.

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A jovem de 23 anos publicou fotografias e um vídeo na Igreja de Nossa Senhora da Conceição, na Covilhã, sem autorização. Paróquia emitiu um comunicado em que refere que “repudia os atos ocorridos e agirá nos termos legais”. Saiba mais em sicnoticias.pt influencer igreja covilha portugal paroquia sicnoticias fy fyp fypage foryou foryoupage

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Entre os críticos encontrava-se o padre Ricardo Esteves: “Quando a falta de respeito ultrapassa a falta de maturidade, assistimos a estas cenas. Não devias profanar o sagrado, Marie. Que queiras fazer de tudo para ser alguém, começa por ser uma mulher com M maiúsculo”.

Imagem: Redes sociais

“Eu quero acreditar que esta tua cena ridícula, pobre e triste é porque não estás bem psicologicamente e precisas urgentemente de ajuda de profissionais. Pensa um bocadinho, por favor, e pede desculpa a Deus por esta tua infantilidade, porque Deus perdoa, mas falo com o intuito de não voltares a cair na mesma vergonha”, acrescenta o sacerdote de Valença.

Para terminar, Riccardo Esteves deixa um conselho: “Rezo por ti e para que pares de envergonhar os teus. Só te é pedido respeito! O resto, vive como entenderes ser o melhor para ti. E para um pouco para perceberes o significado de liberdade na responsabilidade”.

Entretanto, a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, na Covilhão, onde foram gravadas as imagens, anunciou que “repudia os atos ocorridos e que agirá nos termos legais, e apresentará a competente denúncia contra a visada dos atos, de acordo com o art. 251º nº 2 do Código Penal (Ultraje por motivo de crença religiosa)”.

 
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