ARTIGO DE FELISMINA BARROS
Jurista. De Ponte de Lima.
Os avós são a base da pirâmide familiar, a origem do nosso ser e não podem ser ignorados ou esquecidos.
Os avós são considerados como sendo o pai ou mãe que contém açúcar, porque tudo o que os pais um dia não deixaram o seu filho ou filha fazer, os avós certamente deixarão. São, muitas vezes, definidos pelos netos como as pessoas que têm sempre tempo. Esta interessante definição faz-nos refletir no tempo e disponibilidade que os familiares e a sociedade têm para dedicarem aos avós.
No discurso dos netos, quando falam dos avós, sente-se um misto de admiração, ternura e amor.
Quando a sociedade fala da terceira idade ou dos idosos o sentimento é o mesmo?
Mas nessas situações as pessoas não serão as mesmas?
Fazendo uma análise empírica das palavras constata-se que a comunidade muitas vezes faz referencia à terceira idade no mesmo sentido que faz referência a uma qualquer situação de terceira, como por exemplo “português de terceira” ou “material de terceira”. A conotação dada a qualquer coisa de terceira não é muito bem vista na nossa linguagem mas, na realidade, temos uma designação de terceira na idade.
Relativamente à palavra idoso se fizermos a sua decomposição ficamos com duas palavras: ido + so, o que pode significar ido só… e o certo é que a solidão das pessoas mais velhas é cada vez mais premente.
Será que a terminologia utilizada influência os nossos sentimentos? Não sei, mas fica a reflexão.
Consciente de que, em todos os países, as pessoas estão a atingir uma idade avançada em maior número e em melhor estado de saúde do que alguma vez sucedeu é pertinente referir alguns princípios e direitos previstos a nível internacional e na nossa lei fundamental (Constituição da República Portuguesa).
No sentido de reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana as Nações Unidas estabeleceram cinco princípios para as pessoas idosas, a saber: independência, participação, assistência, realização pessoal e dignidade.
Princípios de fácil compreensão, mas que muitas vezes não são praticados.
A nossa Constituição da República prevê como direito fundamental a proteção da terceira idade, a par da proteção da infância e da juventude.
Prescreve o artigo 72.º da C.R.P.:
“1- As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2- A política de terceira idade engloba medidas de caráter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.”
Existe um projeto muito interessante, de origem espanhola, que está a ser implementado no nosso país designado “Adota um avô”. O objetivo do projeto não é levar a pessoa para casa, mas sim estabelecer laços de amizade e companheirismo.
Projeto interessante para a região do Minho o adotar.
Convido a participar no projeto “Adote um avô”. Em diversos lares poderá conhecer idosos que não querem muito de si. Querem o seu sorriso, o seu abraço, o seu tempo.
Querem que esteja disposto a ouvir as suas histórias, saber de suas verdades e porquês.
É um privilégio quem ainda possui um avô e teve a oportunidade de conhecê-lo, por isso estime-o e seja carinhoso e amável com ele.
Um bem-haja aos nossos avós, em especial aos avós dos meus filhos!