A Câmara de Guimarães está a violar a Lei Eleitoral, esta é a opinião unânime dos partidos representados na Assembleia Municipal. Em causa estão outdoors em que a Câmara publicita obra feita ou anuncia projetos. A Lei proíbe a publicidade institucional por parte de órgãos dos Estado, designadamente autarquias, no período entre a data da publicação do decreto que fixa a data das eleições e o dia da votação.
Em causa estão outdoors, como o que está colocado na Quinta do Costeado, à direita de quem desce a via circular, no sentido Vizela-Fafe, um pouco antes da saída para a avenida Mariano Felgueiras (hipermercado Continente). “Aqui nasce uma nova escola”, pode ler-se no referido outdoor, referindo-se à anunciada Escola-Hotel, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Sónia Ribeiro, a cabeça de lista da candidatura do Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal é taxativa: “É ilegal”. O BE já tem a situação sinalizada, assegura a deputada municipal. Os bloquistas afirmam que vão “fazer uma queixa formal à CNE”.
Mariana Silva, a candidata da CDU a presidente da Câmara de Guimarães lamenta que nesta altura aconteça o mesmo “um pouco por todo o país”. A CDU não parece tão inclinada para tomar uma ação formal contra a Câmara, mas a candidata crítica que numa altura em que aquela publicidade devia ser removida, “ainda iluminaram o outdoor”, referindo-se à publicidade da Escola-Hotel. “No início de agosto, não faltavam pela cidade exemplos de cartazes com publicidade às ações da Câmara”, afirma Mariana Silva.
De facto, a estrutura que suporta a publicidade da Escola-Hotel inicialmente não era eletrificada, entretanto, foi colocada iluminação no outdoor que, por ficar entre as árvores, é de difícil visibilidade.
Hugo Ribeiro, vereador municipal, eleito pelo PSD e quarto na lista que a Coligação Juntos por Guimarães (PSD/CDS) apresenta às eleições de 26 de setembro para a Câmara de Guimarães, lembra que “fui o primeiro a falar no assunto”. A 14 de junho, numa reunião de Câmara, o vereador social-democrata questionou a pertinência da colocação do outdoor na Quinta do Costeado. “Não se tratava, naquela altura, de uma questão de legalidade, uma vez que a data das eleições ainda não tinha sido fixada. Era uma questão de perceber como são gastos os dinheiros públicos. Uma estrutura daquelas dimensões, montada propositadamente para aquele fim, com a lona e agora com eletricidade que vem sabe-se lá de onde, não pode ter ficado barata. E com que finalidade? Para dar a conhecer o que vai acontecer a Câmara tem canais mais acessíveis, além de que a imprensa cobriu amplamente o projeto da Escola-Hotel”, crítica Hugo Ribeiro. “Estamos todos a ser enganados pela máquina socialista”, disse, na altura, à imprensa o vereador do PSD.
Para o candidato da Coligação, a questão agora toma outras proporções. “Além de ser uma má utilização do dinheiro público, neste momento, trata-se de um incumprimento da Lei Eleitoral. Como é óbvio, e a CNE até já veio clarificar numa nota, a publicidade a atos, programas, obras ou serviços é proibida”, avança Hugo Ribeiro.
Hugo Ribeiro refere-se a uma nota informativa publicada pela CNE, em que esclarece que, nos termos da lei, “a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições” – a 8 de julho – “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
Perante a intervenção do vereador Hugo Ribeiro, na reunião de Câmara, em junho passado, Domingos Bragança justificou a colocação do outdoor com a necessidade de informar a população sobre as obras que vão ser feitas.
Diz a nota da CNE, datada de 13 de julho, que “o fundamento da proibição… inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”. As normas legais, nomeadamente o nº 4 do artigo 10º da Lei nº72-A/2015, de 23 de julho e o artigo 41º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, visam impor uma distinção clara entre as atividades das entidades públicas e a propaganda eleitoral das candidaturas e dos candidatos, durante o período que medeia entre a fixação da data das eleições e o escrutínio.
Além disso, “pretende impedir que, em resultado da promoção de órgãos ou serviços e da sua ação ou dos seus titulares, possam ser objetivamente favorecidas algumas candidaturas em detrimento de outras”, lê-se na nota informativa da CNE.
A CNE lembra que “logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição”, o titular do órgão do Estado tem a incumbência de, “por sua iniciativa”, remover os materiais que “promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição. No caso de não agir desta forma, o titular do órgão viola a norma por omissão, por interpretação do Tribunal Constitucional vertida no acórdão 545/2017, lê-se na nota da CNE.