Operário que morreu ao cair de telhado em Guimarães fica sem indemnização por estar alcoolizado

Tribunal da Relação anulou verbas para viúva e filho
Foto: O MINHO

Caiu em 2020 do telhado de uma casa que andava a arranjar, na zona de Guimarães, por conta de uma empresa de construção. O tombo, de mais de cinco metros, causou-lhe a morte, quase imediata.

A família do operário, viúva e filho, demandou a empresa e a seguradora no Tribunal de Trabalho vimaranense e o juiz atribuiu-lhes uma pensão anual (2.977 e 2.896 euros, respetivamente), e um subsídio por morte (2.800 euros a cada).

A seguradora não aceitou a sentença e recorreu para o da Relação de Guimarães que a anulou, por ter concluído que o homem andava no telhado a cambalear por estar alcoolizado: “Resultando da prova que o sinistrado, antes da queda, se deslocava no telhado cambaleando, conjugando com o grau de alcoolemia de que se encontrava afetado, de pelo menos 1,73 gramas/litro, correspondente à TAS (taxa de Álcool no Sangue) de 1,99 g/l registada, deduzido da margem de erro de 0,26 g/l; é de concluir, com muito elevado grau de probabilidade, que foi a ingestão do álcool a causa da queda mortal”.

Os juízes-desembargadores deram como provado que o malogrado operário “subiu ao telhado da habitação com recurso a uma escada de mão que colocou sobre uma varanda, ao nível do segundo piso, na fachada mais a sul, e caiu no lado oposto de uma altura de cerca de 5,20 metros sobre um arruamento”.

Pelo que, “em consequência direta e necessária daquela queda, que resultou em várias lesões traumáticas crânio- meníngeo-encefálicas e torácicas, o sinistrado faleceu naquela data, pelas 19:17, no hospital local”.

Andaimes já estavam desmontados

Mais se provou que, “durante a execução dos trabalhos foi instalado na fachada da moradia, com exceção da fachada onde se encontrava instalada uma varanda, uma estrutura de andaimes, por forma a permitir, não só o acesso dos trabalhadores ao telhado, mas também a realização dos trabalhos ao nível dos beirados do telhado, funcionando ainda como equipamento de proteção coletiva contra quedas em alturas”.

E, continuando, diz a decisão judicial: “No dia do acidente, o sinistrado, juntamente com dois colegas havia estado no telhado a terminar a sua reparação, sendo que, após a conclusão dos trabalhos, os trabalhadores, incluindo o sinistrado, desceram através de uma escada metálica colocada na varanda existente na fachada da moradia e arrumaram a escada”.

Como a obra em causa estava concluída, um dos trabalhadores questionou os colegas, incluindo o sinistrado, sobre se “alguém precisava de aceder novamente ao telhado, ao que estes responderam negativamente”.

Por isso, os operários, incluindo a vítima, começaram a desmontar os andaimes da fachada da moradia.

Voltou ao telhado sem segurança

Após terem desmontado todos os andaimes, com exceção do que se encontrava na fachada norte/noroeste da casa, o sinistrado, sem nenhum motivo ou pré-aviso, voltou a subir para o telhado, utilizando para a escada metálica que momentos antes haviam guardado, acedendo ao telhado através da varanda da moradia.

Acabou por cair estrondosamente, pois não se encontrava a utilizar linha de vida ou arnês.

 
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