O secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, anunciou hoje que o concelho de Braga não vai avançar para a próxima fase de desconfinamento devido ao número de casos de covid-19.
Em Braga, no final de uma visita ao hospital local, Lacerda Sales disse aos jornalistas que Braga e também Lisboa se manterão no estádio em que se encontram atualmente.
“Não vão avançar, não vão recuar, vão-se manter na situação em que estão”, afirmou.
“Com esforço de todos vamos baixar incidência em Braga. O nosso interesse é deixar Braga avançar no desconfinamento”, acrescentou.
Como O MINHO noticiou, no sábado Braga tinha atingido uma incidência de 177 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, de acordo com o relatório da ARS – Norte, pelo que o presidente da Câmara, Ricardo Rio, já tinha antecipado que o concelho não entraria na próxima fase de desconfinamento a 14 de junho.
Hoje, em declarações aos jornalistas, o autarca reiterou que já era expectável que o concelho não avançasse, face ao número de casos de infeção registados nas últimas semanas.
Nos últimos dias, o número de novos casos diários tem andado à volta dos 20.
“Nenhuma surpresa [no não avanço do desconfinamento]. Braga já estava a registar um número de ocorrências que nos punha acima deste patamar de forma sustentada”, referiu o autarca.
Recorde-se que Braga está em situação de alerta devido à elevada incidência de covid-19 que supera o limite de risco definido pelo Governo de 120 casos por 100 mil habitantes nos territórios de alta densidade populacional.
Entre as medidas que passam a vigorar a partir de 14 de junho, estão o fim do teletrabalho obrigatório, horário da restauração alargado até à meia-noite para entrada de clientes e encerramento à 01:00, e fim de qualquer imposição no horário do comércio.
No Conselho de Ministros de quarta-feira passada, o Governo decidiu manter a atual matriz de risco, mas passa a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional, em relação aos restantes, que só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado.
Assim, os territórios de baixa densidade populacional só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado, ou seja, em vez de 120 casos de covid-19 por 100 mil habitantes passam para 240 casos por 100 mil habitantes.
A atual matriz de risco é composta por dois critérios: o índice de transmissibilidade (Rt) do coronavírus SARS-Cov-2, que provoca a doença covid-19, e a taxa de incidência de novos casos de infeção por 100 mil habitantes a 14 dias, indicadores que têm servido de base à avaliação do Governo sobre o processo de alívio das restrições iniciado a 15 de março.