O Presidente da República propôs hoje ao parlamento a renovação do estado de emergência por mais quinze dias, até 14 de fevereiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 14 de fevereiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19”, lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.
Projeto prevê restrições no ensino incluindo limitação de aulas presenciais
O Presidente da República repõe no projeto de renovação do estado de emergência restrições à liberdade de aprender e ensinar, incluindo a possibilidade de proibição ou limitação de aulas presenciais.
“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”, lê-se no projeto de decreto que o parlamento irá votar na quinta-feira à tarde.
Em dois decretos anteriores do estado de emergência, datados de 2 e 19 de abril, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha restringido a liberdade de aprender e ensinar, em termos semelhantes, mas nessa redação estava explícito que, além da “proibição ou limitação de aulas presenciais”, podia haver “imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)”.
Diploma permite mobilizar profissionais de saúde reformados ou formados no estrangeiro
O projeto de renovação do estado de emergência permite mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
“Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro”, lê-se numa nova norma.
Projeto permite suspender ou limitar chegadas de certas origens a Portugal
O projeto de renovação do estado de emergência enviado hoje pelo Presidente da República para o parlamento permite, no âmbito das restrições à circulação internacional, suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens.
“Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate”, lê-se numa das normas do diploma.
Nesta mesma norma, que já constava do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, acrescenta-se agora que a circulação internacional pode ser restringida “suspendendo ou limitando chegadas de certas origens”.
Mantém-se a possibilidade de impor a quem chega a Portugal “a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes”
Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Em Portugal, já morreram 11.305 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 668 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS).
Hoje registou-se um novo máximo de 293 mortes em 24 horas.