O Ministério Público de Braga pediu, em recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães, a condenação dos quatro arguidos julgados no processo de alegada corrupção na compra de autocarros para os Transportes Urbanos de Braga.
Em julho de 2019, o Tribunal Judicial considerou que os dois ex-administradores da empresa municipal, Vítor Sousa e Cândida Serapicos e o ex gestor da empresa MAN-Portugal, Luís Paradinha, cometeram crimes de corrupção passiva para ato licíto, (quatro crimes passivos no caso dos dois primeiros e um na forma ativa no caso do ex-administrador da firma alemã), os quais já prescreveram. O acórdão absolve, ainda, Luís Vale, técnico dos TUB, e a própria empresa MAN-Portugal, da prática de qualquer crime.
Para além do MP, os três ex-gestores também recorreram para a Relação por não aceitarem que esteja provado que praticaram crimes, ainda que já prescritos. Não aceitam, também, a perda a favor do Estado da quantia de 53.500 euros pertencente a Vítor Sousa e de 11.250 euros pertencentes a Cândida Serapicos, bem como do automóvel ligeiro da marca Mazda.
No recurso, a Procuradora escreve que “não ocorreu qualquer prescrição do procedimento criminal e que a prova efetivamente produzida em julgamento foi mais que suficiente” para uma condenação.
A magistrada já havia pedido, em recurso para a Relação, que fossem lidas em julgamento as declarações prestadas à PJ/Braga pelo antigo dono da concessionária da MAN em Braga,
Abílio Costa, já falecido, e que incriminam os arguidos, o que o coletivo de juízes indeferiu. Pede, agora, que os três arguidos dos TUB sejam condenados por corrupção passiva para ato ilícito e que Luís Paradinha e a MAN o sejam, também, mas por corrupção ativa em prejuízo do comércio internacional.
“Se atentarmos na prova carreada, os elementos obtidos, interligados entre si, e com base nas regras da normalidade e experiência comuns, teriam de conduzir o tribunal à convicção da ocorrência dos crimes constantes da acusação”, afirma.
O MP considera ainda que deviam ter sido levados em conta os depoimentos, em sede de inquérito, de Luís Vale e Luís Paradinha o que não sucedeu.
Já o advogado Artur Marques, em defesa de Vítor Sousa, além de negar os crimes, alega que o acordão de Braga é nulo, já que contém “uma alteração substancial dos factos”, que devia ter sido comunicada aos arguidos e não o foi. Essa mudança – diz – prende-se com o facto de estarem acusados de um crime de corrupção passiva para ato lícito e de terem acabado considerados culpados, ainda que com prescrição, de quatro de corrupção passiva para ato licito.
Comissões
Em julho, o Tribunal deu como provado que os dois ex-administradores dos TUB, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, receberam «comissões» pela compra de autocarros da marca MAN, mas considerou que os crimes prescreveram em 2013.
O juiz explicou que, como não se provou que tivesse havido manipulação dos concursos de aquisição de autocarros, em 2003, 2005, 2006 e 2007, – dado que, de acordo com critérios técnicos do caderno de encargos, a MAN ganharia sempre, por ter o melhor veículo – os arguidos praticaram o crime mas “para ato lícito”, que tem uma moldura penal inferior ao de “para ato ilícito” – de que vinham acusados – e prescreve mais cedo.
Os dois foram, também, absolvidos de administração danosa, dado não se ter provado que lesaram a empresa municipal e as “regras de boa gestão”.
O mesmo princípio foi aplicado a Luís Paradinha, considerado culpado de um ato de corrupção ativa para ato lícito, na aquisição de veículos em 2007.
O Tribunal absolveu o ex-diretor técnico dos TUB, Luís Vale, considerando que nada recebeu em dinheiro nem, tampouco, deixou de cumprir os critérios técnicos nos concursos para favorecer a MAN em detrimento da Volvo, como dizia a acusação. A própria Man/Portugal também foi absolvida.
Assim sendo, disse o magistrado, não há também lugar a indemnizações cíveis, uma delas pedida pela Auto-Sueco que representa a Volvo.