O novo decreto sobre a Lei da Eutanásia foi esta sexta-feira aprovada na Assembleia da República pela quarta vez.
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Antes da votação geral, as propostas de alteração do PS, IL, BE e PAN foram aprovadas.
A nova versão do decreto de lei passa a referir que a morte medicamente assistida só pode ocorrer quando o suicídio medicamente assistido foi impossível por incapacidade física do doente.
Também foi alterada a definição do “sofrimento de grande intensidade” e excluída a referência a sofrimento físico, psicológico e espiritual.
Agora, o sofrimento de grande intensidade é definido como decorrente de doença grave e incurável, ou lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerável intolerável pelo próprio paciente.
A aprovação contou com os votos favoráveis de PS, BE, IL, dos deputados únicos do PAN e do Livre, e seis deputados do PSD. Os outros do PSD votaram contra ao lado do Chega e do PCP, além de uma abstenção de um deputado do PS.
Esta foi a sexta vez que o Parlamento discutiu o assunto, depois de dois chumbos do Tribunal Constitucional e três vetos presidenciais.