O Município de Braga vai proceder ao reembolso aos munícipes de todas as quantias pagas a título de avença de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada relativas aos meses de abril e maio deste ano.
No que se refere às artérias que deixaram de ser consideradas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, a Autarquia irá, igualmente, reembolsar os munícipes das avenças do mês de junho e meses seguintes.
Para tal, e até 30 de setembro, os munícipes podem dirigir-se à Tesouraria do Edifício Principal da Câmara (Praça Municipal), acompanhados do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, a fim de que se possa proceder ao imediato reembolso das quantias referidas. A solicitação também pode ser feita online.
Esta medida resulta do processo de regularização das avenças de estacionamento de duração limitada, resultante do resgate da concessão dos serviços de estacionamento à superfície. A consumação dessa decisão produziu plenos efeitos a partir de 01 de abril de 2018, todavia, a reposição das condições operacionais e de fiscalização do estacionamento à superfície, apenas foi restabelecida a partir do dia 01 de junho de 2018, não tendo sido efectuadas fiscalizações nos dois meses antecedentes.