O executivo de vereadores do Município de Braga debate segunda-feira, uma proposta do presidente da Câmara no sentido de que não seja dado o acordo para o exercício das novas competências pela Comunidade Intermunicipal do Cávado, relativas a quatro diplomas governamentais.
A proposta de Ricardo Rio, que segue uma decisão nesse sentido dos municípios da CIM (Braga, Barcelos, Vila Verde, Esposende, Amares e Terras de Bouro), abrange a transferência de competências nos domínios da promoção turística; justiça; projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimentos; e competências no domínio do apoio aos bombeiros voluntários.
A rejeição tem em conta que, “o Município aprovou já o Orçamento e GOPs para o ano de 2019, sendo certo que as transferências das competências, a serem assumidas, teriam um impacto substancial sobre a execução orçamental no próximo ano”.
Acresce que, o regime financeiro das autarquias locais (RFALEI), apesar prever a criação do novo Fundo de Financiamento da Descentralização — FFD, não concretiza como será definido e distribuído este Fundo, nem como, por exemplo, se garantirá a sua articulação com o Fundo Social Municipal, criado em 2007 e que serviu para financiar a primeira fase de transferência de competências para as câmaras em áreas sociais”.
“O mesmo RFALEI – acrescenta a proposta a debater na reunião de Câmara – prevê que as transferências dos recursos financeiros a atribuir às autarquias locais para prossecução das novas transferências serâo previstas nas respetivas Leis do Orçamento, pelo que, neste momento, existe uma total incerteza sobre tais recursos.
E acentua: “Até ao momento da elaboração da presente proposta, foram publicados 11 diplomas setoriais, sendo que nove têm impacto direto nos municípios, quatro nas entidades intermunicipais e um nas freguesias. Todos os diplomas legais sectoriais contêm uma norma sobre o prazo limite para os órgãos deliberativos das entidades se pronunciarem sobre a intenção de assumirem, já em 2019, as competências a transferir”.
Nos termos da Lei-Quadro, a transferência de atribuições e competência será obrigatória e universal a partir de 2021. Nos anos de 2019 e 2020 cabe a cada município, entidade intermunicipal e freguesia decidir se pretende receber as competências a transferir.