Município de Braga alerta para obrigatoriedade da faturação eletrónica nos contratos públicos

Aviso
Foto: Thiago Correia / O MINHO / Arquivo

A Câmara de Braga recordou hoje que já está em vigor a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos para todas as entidades, com exceção dos procedimentos por ajuste direto simplificado.

A medida, que decorre do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, na sua redacção actual, em articulação com o artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos (CCP). está em vigor desde 01 de janeiro deste ano.

“Desta forma, os fornecedores da Administração Pública, enquanto co-contratantes, ficam assim obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, cumprindo igualmente os requisitos estabelecidos na legislação fiscal em vigor”, aponta uma nota enviada às redações pelo Município de Braga.

    “O Município de Braga apela a todos os fornecedores que procedam atempadamente à adoção das medidas necessárias para garantir a conformidade com este novo regime de faturamento, promovendo assim a transparência e a eficiência nos processos de contratação pública”, conclui a mesma nota.

     
    Total
    0
    Partilhas
    Artigos Relacionados