A partir de amanhã entram em vigor as alterações ao Código da Estrada, com uma das medidas a incidir sobre o duplicar das coimas por que utilizar telemóvel ao volante.
A partir de sexta-feira, 08 de janeiro, quem for apanhado a falar ao telemóvel enquanto conduz poderá ter de pagar uma multa que vai dos 250 aos 1.250 euros, para além de perder três pontos na carta de condução, quando anteriormente perdiam dois.
De acordo com a lei, só se pode falar devidamente ao telemóvel durante a condução através de “aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”.
Esta alteração ao Código da Estrada data do passado mês de novembro, quando foi aprovada em Conselho de Ministros com a entrada em vigor do decreto-lei n.º 102-B/2020, publicado em Diário da República a 09 de dezembro do ano passado.
“O diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
“Atendendo à circunstância de a utilização ou manuseamento continuado de aparelhos radiotelefónicos e similares durante a marcha do veículo constituir uma causa crescente de sinistralidade rodoviária, sanciona-se de forma mais gravosa a utilização ou o manuseamento, durante a marcha do veículo, daqueles aparelhos, com vista a dissuadir estes comportamentos de risco”, refere o mesmo documento.
Para além desta alteração, passa também a entrar em vigor a clarificação das trotinetas: “Do mesmo modo, atendendo à proliferação de veículos equiparados a velocípedes que podem circular em pistas de velocípedes e em pistas mistas de velocípedes e peões, e à sua extrema perigosidade na partilha de espaço, restringe-se a equiparação a velocípedes apenas a veículos com potência máxima contínua de 0,25 kW e que não atinjam mais de 25 km/h de velocidade em patamar”, refere o diploma.
Há ainda mudanças na legislação do autocaravanismo: “São proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito”, com coimas de 60 aos 300 euros, “salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de 120 a 600”.