Multa ao Vitória por entrada de adepto banido de estádios julgada nos tribunais comuns

Caso ocorreu em 2022
Foto: DR / Arquivo

O caso vai ser julgado nos tribunais comuns. A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no desporto (APCVD) aplicou uma contraordenação ao Vitória SC por incumprimento, em 2022, do dever de impedir o acesso ao recinto desportivo, relativamente a indivíduos proibidos de entrar em estádios de futebol.

A multa, comunicada por-email em maio, pode ir de cinco mil euros (mínimo) a 20 mil (máximo). No entanto, a SAD contestou o ato no Tribunal Administrativo de Braga tendo-se este declarado incompetente para julgar a matéria em sentença de setembro de 2022.

Inconformada com a decisão, a APCVD recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte reiterando que a SAD incumpriu o “dever de impedir o acesso ao recinto desportivo, relativamente a quaisquer indivíduos aos quais tenha sido aplicada medida de interdição de acesso a recintos desportivos, pena de privação do direito de entrar em recintos desportivos ou sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivo”. E que se trata de um ato administrativo que deve ser julgado neste foro.

Os juízes rejeitaram o recurso, dizendo que, a partir de 01 de setembro de 2016, a jurisdição administrativa passou a ser competente para julgar os ilícitos contraordenacionais em matéria de urbanismo e por violação de normas tributárias.

E sublinha: “Já quanto aos demais ilícitos contraordenacionais (ambientais, desportivos, etc..), continuam a ser competentes os Tribunais Judiciais, o que transporta obrigatoriamente para o âmbito da sua competência o conhecimento dos presentes autos”.

 
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