Mulher de Esposende condenada por insultar e ameaçar de morte o marido

Andava de foice na mão para o matar
Foto: Lusa

Julgamento

Namoraram a partir do ano 2000 e casaram-se em 2019, já depois de terem três filhos. A partir do matrimónio, e até 2023 ela adotou uma postura e uma forma de se relacionar com o marido pautada pela conflitualidade e agressividade, exaltando-se com facilidade e frequência, menorizando-o e prejudicando, de forma grave, a sua saúde mental.

Foi, por isso, condenada em 2024 pelo Tribunal de Esposende a dois anos e nove meses de prisão, suspensos, mas com a condição de o indemnizar em dois mil euros e de não se aproximar dele naquele período, imposição esta controlada por pulseira eletrónica.

Ficou, ainda, sujeita a obedecer a um Plano de Reinserção Social, contemplando “a frequência de curso de prevenção de violência doméstica e a sua integração profissional”.

A arguida recorreu para a Relação de Guimarães contestando a medida da pena e pedindo a revogação da pena acessória, mas os juízes-desembargadores confirmaram a sentença.

“Ao agente do crime de violência doméstica, para além da pena principal, pode ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, a qual deve incluir o afastamento da sua residência ou do local de trabalho e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância”, diz o acórdão de 11 de março.

Na primeira instância, a sentença dera como provado que, até maio de 2023, com frequência, no mínimo, mensal e a partir desta data com frequência praticamente diária, no interior da residência comum, a arguida apelidou o ofendido de “filho da p*ta”, “palhaço da formatura”, “preto”, “corno” e “mouro”, dizendo-lhe ainda “vai para o c*ralho”, “não prestas”, “vai-te f*der” e “a casa não é tua”. O que, por vezes, fez na presença dos filhos de ambos, menores de idade.

Nesse período, sobretudo depois de confrontada com o facto de manter um relacionamento extraconjugal e de ele querer o divórcio, a arguida apelidou-o de “filho da p*ta”, partiu-lhe vidros de um carro, cuspiu-lhe, atirou pertences seus pela janela (incluindo documentos), regou-o com água e ameaçou matá-lo, por várias vezes, com uma foice na mão, uma delas na presença da GNR.

 
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