Transita para a Secção Especializada em Criminalidade Económico-Financeira do Ministério Público de Braga. E tem de ficar concluída no prazo de oito meses. A Procuradoria da República de Braga
anulou o despacho de arquivamento, proferido pelo Ministério da Póvoa
de Lanhoso, ao inquérito saído da queixa de Luís Filipe de Sá, ex-professor da Escola Gonçalo Sampaio, contra a Diretora, por lhe terem alterado, em 2016, as notas negativas de cinco alunos do nono ano à disciplina de Geografia. Dois deles – argumenta – ingressaram no
Ensino Secundário, área profissional, sem habilitação.
O MP da Póvoa não viu ilegalidades na atuação da diretora Luísa Maria Rodrigues, e arquivou a queixa, mas o de Braga deu razão à “reclamação hierárquica” do advogado José Dantas e reabriu o inquérito, com a categoria de “corrupção e afins”.
A Procuradoria quer que a investigação englobe a apreensão dos registos individuais dos alunos, bem como de duas atas, do Conselho de Turma, uma das quais quando foi decidido que haveria uma época extra de exames.
Pede que seja averiguada a identidade dos docentes que participaram nas reuniões, constituindo como arguidas as que votaram o exame extraordinário e alteraram as notas de inglês de dois alunos. Manda, ainda, que sejam apreendidas as provas de Geografia dos exames extra, para se ver se foram mudadas as notas de dois outros.
Na queixa, o docente acusara a Escola de ter “adulterado” as notas “sem o avisar”. Acrescentou, “estranhamente”, e com repetição de provas fora dos prazos, dois alunos foram aprovados, tendo entrado na Escola Profissional da “Associação em diálogo” . Por serem “estudantes com necessidades especiais”. O professor diz, ainda, que um dos sete alunos dos cursos vocacionais de Design e Tecnologia – e que tinha reprovado – passou de nota negativa, de nove para 19 valores.
E anota que o comportamento dos jovens nas aulas se “pautava por grande falta de vontade de trabalhar, inércia em executar as tarefas mínimas que lhes eram propostas, e falta constante de material básico”.
Escola cumpriu
Ao MP, a Diretora contrapôs que a queixa “não corresponde à verdade” e que “os cinco certificados de conclusão do nono ano estão corretos, pois necessitaram apenas de 70 por cento dos módulos e não de cem”.
Mais disse, que três dos alunos, por não terem tido cem por cento, apenas podiam prosseguir os estudos a nível vocacional, motivo pelo qual foram para a Escola Secundária Sá de Miranda em Braga, onde excecionalmente funcionaria uma turma do 10º ano da área vocacional.
Quanto aos restantes, disse que “estariam numa escola profissional, e
tal não devia acontecer, mas, que essa situação nada tem a ver com a escola”.