O Ministério Público do Tribunal de Braga vai recorrer para a Relação de Guimarães da pena – que pretende ver agravada – aplicada a quatro arguidos, de Barcelos, que sequestraram uma criança de dois anos levando-a para o estrangeiro sem consentimento do pai.
“O Ministério Público interpôs recurso da decisão defendendo o agravamento das penas aplicadas”, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Dstrital do Porto.
Em junho, o coletivo de juízes da Vara Criminal de Braga condenou a mãe e a avó a três anos de prisão, com pena suspensa, por sequestro agravado. Para a suspensão das penas, os arguidos terão de pagar 10 mil euros ao pai da criança e 5 mil à criança, a título de danos não patrimoniais.
Conforme O MINHO noticiou, no processo foram também condenados – pelo mesmo crime – o avô e um tio do menino, cada qual a dois anos e nove meses de prisão, igualmente com pena suspensa.
Segundo o tribunal, a fuga foi planeada pelos quatro, depois de o Tribunal de Família e Menores ter decidido que o pai da criança lhe poderia fazer visitas regulares.
A 9 de junho de 2016, a mãe, de 38 anos, e a avó, de 72, ambas médicas, fugiram com o menino para o Dubai. A fuga demorou um ano e um mês, tendo passado ainda pela Índia, Nepal, Brasil e Qatar.
O plano foi “alimentado” pelo avô e pelo tio da criança, nomeadamente através da disponibilização do dinheiro necessário para o efeito.
Em julho de 2017, a Polícia Judiciária de Braga deteve as duas médicas e a criança foi entregue aos cuidados do pai.
Em tribunal, os arguidos confessaram integralmente os factos e mostraram arrependimento.
A juíza presidente do coletivo sublinhou a gravidade da atuação dos arguidos, destacando a “dor, angústia e o desespero” que provocaram ao pai da criança.
No entanto, o tribunal decidiu suspender as penas, tendo em conta a ausência de antecedentes criminais dos arguidos, a inserção social, o arrependimento e a confissão integral dos factos.
Para o tribunal, ter-se-á tratado de “um ato isolado”, “uma ocorrência anómala” na vida dos arguidos. Foram ainda condenados a pagar 300 euros por danos patrimoniais.