MP pede condenação do ex-presidente da Câmara de Barcelos por favorecer empresa de segurança

Arguidos “agiram com habilidade saloia”
Foto: O MINHO

O Ministério Público (MP) considerou durante esta quarta-feira que o ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, bem como os seus coarguidos, acusados de favorecerem a empresa de segurança privada G Protect, “agiram com habilidade saloia”, lamentado que nenhum dos acusados tenha “pretendido falar na fase de instrução do processo”.

Referindo-se a ex-vereadores, Domingos Pereira, Armandina Saleiro e Alexandre Maciel, bem como ao ex-adjunto da presidência Vasco Real (sobrinho de Miguel Costa Gomes) e também aos funcionários municipais Cláudia Domingues, José Sousa, Augusto Castro e Sandra Teixeira, para além de Gonçalo Cardoso, Ana Queirós, Jesus Cardoso e Marcos Lima, estes últimos da empresa GProtect, o magistrado do MP não poupou as palavras, especialmente ao ex-presidente, Miguel Costa Gomes, a quem faltou apenas chamar de “dono disto tudo”, na ocasião em Barcelos, mas andou lá bastante perto.

Segundo o procurador-coordenador do MP, Ramiro Santos, Miguel Costa Gomes foi quem “levou pela mão” o segurança/vigilante Gonçalo Cardoso, de início com João Albuquerque, que foi seu chefe de gabinete na presidência, quando ambos conheciam o proprietário da empresa de segurança privada GProtect, dos tempos em que prestava serviços para a Associação Comercial e Industrial de Barcelos.

Para o MP, o então presidente da Câmara de Barcelos “foi sempre o homem sombra, o elemento unificador de tudo, tendo levado Gonçalo Cardoso para a segurança privada na autarquia, estabelecendo as regras do jogo, em detrimento de outras empresas, era ele que mandava e os outros arguidos obedeciam”.

“Utilizando fraudulentamente o mecanismo dos ajustes diretos, no regime da contratação pública, através de uma habilidade saloia, todos os arguidos lesaram a livre concorrência e cometeram crimes de abuso de poder e de prevaricação de titular de cargo político”, nas palavras do magistrado do Ministério Público, Ramiro Santos, durante as alegações finais.

“Arguidos distorceram a sã concorrência”

Os então presidente, vice-presidente, vereadores e funcionários camarários, “conluiados”, favoreceram a empresa de segurança privada GProtect, distorcendo a “sã concorrência”, visando, segundo o MP, “favorecer Gonçalo Cardoso, sempre, com aparente legalidade”, em que “apareciam outras pessoas”, como Ana Queirós, Jesus Cardoso e Marcos Lima, “só que eram sempre que os mesmos a irem para o terreno, através de Gonçalo Cardoso”.

Segundo o Ministério Público, “chegou-se ao absurdo de contratarem a G Protect, direta ou indiretamente, até com o pretexto de fazerem serviços de limpeza, quando já estavam ‘tapadas’ todas as hipóteses de nesse mesmo ano contratar mais as mesmas pessoas para a segurança privada na Câmara e no universo empresarial em redor da autarquia, até para prestar serviço logístico em eventos como a Moda Barcelos, a Festa da Juventude e o Projeto Artístico, sempre encabeçado por Miguel Costa Gomes”.

“Fazendo o paralelismo com as associações criminosas, mas só a título de exemplo, pois não se tratava, obviamente, de uma associação criminosa, neste caso houve uma resolução criminosa única, favorecer sempre uma empresa de segurança, em detrimento das demais, em que cada um dos agora arguidos tinha uma função concreta em todo o processo para se chegar a uma decisão viciada, incluindo os funcionários municipais, uma vez que tinham consciência que estavam a prejudicar a livre concorrência entre as empresa de segurança, sendo que a decisão final era de Miguel Costa Gomes, que encabeçava o esquema”, disse o procurador, na presença deste e dos demais quatro arguidos que também pediram a instrução: Vasco Real, Augusto Castro, José Luís Sousa e Cláudia Domingues, alegando estes, segundo os advogados de defesa, que “só se limitavam a cumprir ordens”.

Dos dois únicos advogados que fizeram alegações, esta quarta-feira, a tónica dominante foi que os funcionários camarários nunca atuaram com dolo, não tinham nem podiam ter a consciência de qualquer ilicitude, nunca tiveram a intenção de beneficiar ou prejudicar quem quer que tivesse sido, limitaram-se a cumprir ordens vindas de cima, logo nunca se pode responsabilizá-los, muito menos criminalmente, nem serem equiparados a decisores políticos, a titulares de cargos públicos, dado não terem eles nenhuma dessas qualidades”.

Recorde-se que os arguidos estão acusados pelos crimes de prevaricação por titulares de cargos políticos e de abuso de poder. O MP solicita aplicação das penas acessórias de proibição das funções públicas, para os políticos e empregados, bem como para todos a devolução de cerca de 450 mil euros.

 
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