O Ministério Público (MP) arquivou um processo de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, relativo a um homem que, durante mais de 20 anos, manteve relações sexuais com uma cunhada, deficiente, sendo que a Polícia Judiciária (PJ), que investigou o caso, considera que o arguido se aproveitou da debilidade intelectual da alegada vítima.
Segundo o Correio da Manhã, que avançou a notícia, um relatório de perícia psicológica realizado à vítima, de 53 anos, indica que esta não tem “capacidade para envolvimento esclarecido e seguro em qualquer experiência de cariz sexual”.
Na sua investigação, a PJ concluiu “de forma clara e inequívoca” que foi cometido o crime de abuxo sexual de pessoa incapaz de resistência.
Mas, por seu turno, o MP considerou que “não se apura que as limitações psíquicas a tornem absolutamente incapaz de compreender o alcance dos atos sexuais que praticou e a impeçam de formular e exprimir a vontade de resistência a tais atos”. E, dessa forma, o processo foi arquivado.
Ainda de acordo com aquele jornal, a procuradora do MP refere que os contactos sexuais ocorreram sempre com a anuência da vítima “e sem qualquer conteúdo de resistência ou animosidade”.
No despacho, a procuradora refere que o crime, no Código Penal, “tutela a liberdade de pessoas inconscientes ou incapazes de formularem a sua vontade para a prática de atos com relevo sexual”. Mas cita um acórdão do Tribunal Constitucional, dizendo que “a norma não visa, nem tem como consequência, impedir toda e qualquer mulher portadora de deficiência psíquica de ter uma vida sexual normal (adequada à sua condição)”.
A queixa foi apresentada pela mãe da ofendida. O arguido, que considera a acusação um “ardil”, processou ambas por difamação.