O Ministério Público (MP) no Supremo Tribunal de Justiça defendeu a “improcedência total” do recurso de um juiz de Famalicão condenado por violência doméstica, por causa das mensagens que enviou à ex-companheira.
Em parecer assinado pela procuradora-geral-adjunta Cândida de Almeida, a que a Lusa hoje teve acesso, o MP refere que o arguido infligiu maus-tratos psicológicos à ex-companheira “de modo reiterado e prolongado no tempo”.
“Mostram-se, assim, preenchidos os elementos típicos objectivos e subjectivos do crime de violência doméstica pelo qual foi o arguido condenado”, refere o parecer.
Em setembro, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou o juiz Vítor Vale a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.
Em causa estão mensagens de telemóvel e e-mail que o arguido enviou à ex-companheira, inconformado com o facto de esta ter, em 2011, terminado o relacionamento de quatro anos.
Para o tribunal, o arguido revelou “desprezo e desconsideração” pela ex-companheira, com “provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas”.
O tribunal deu ainda como provado que o juiz sabia que a ex-companheira estava “particularmente vulnerável” pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram “insegurança, intranquilidade e medo”.
Considerou também que os factos “merecem um juízo de censura acrescido pelo facto de o arguido ser juiz”.
Segundo o acórdão, o juiz agiu com dolo direto, com intenção, conseguida, de provocar medo e de humilhar.
Em favor do arguido, o tribunal ponderou a sua integração social e profissional, a “mediana” ilicitude dos factos, o período “curto” em que enviou mensagens e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos.
Para o tribunal, ter-se-á tratado de um “acontecimento isolado” numa vida “conforme ao direito”.
No julgamento em Guimarães, o procurador do Ministério Público tinha pedido a absolvição do arguido, admitindo que as mensagens “são, a todos os níveis, lastimáveis e lamentáveis, com linguagem imprópria”, mas considerando que não seriam suficientes para a tipificação do crime de violência doméstica.
Para o procurador, o uso de “vernáculo de cariz sexual seria usual” entre o casal, pelo que, concluiu, as mensagens em causa no processo não terão sido suficientes para afetar a dignidade pessoal da queixosa ou para a deixar em “estado de prostração”.
O juiz Vítor Vale já tinha sido também condenado, em maio de 2017, pelo Tribunal da Relação de Guimarães a uma pena de multa por um crime de falsidade de testemunho, num processo que envolvia igualmente a ex-companheira.
A multa foi de 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros.
Segundo o tribunal, o juiz terá prestado falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-companheira num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
Nesse processo, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais.