O Tribunal de Braga vai repetir o julgamento de uma ação cível em que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pede 1,5 milhões de euros ao SC Braga (clube e SAD), à empresa Sportingbet, com filial em Londres, e ao site por esta gerido, Internet Opportunity Entertainment Limited (IOE), de jogos de fortuna ou azar.
A contenda já havia sido julgada em 2007, tendo o juiz decidido a favor da Santa Casa, ordenando o fim de um contrato publicitário, daquele valor, entre o SC Braga e a empresa, para que o clube ostentasse o nome da SportingBet nas camisolas da equipa de futebol. O clube fora já, em 2006, proibido de pôr o nome da empresa nas camisolas dos jogadores na sequência de uma providência cautelar. Mas não foi considerado culpado na sentença da primeira instância.
Declarou, ainda, a ilegalidade da atividade da IOE e da Sportingbet, condenando-as a absterem-se de explorar, por qualquer forma, jogos de lotarias e apostas mútuas.
Sem indemnização
A sentença não obrigou, no entanto, os visados a pagarem a indemnização pedida pela Misericórdia.
O Tribunal considerou que a exploração de jogos cabe à Santa Casa, por via de uma concessão que lhe foi atribuída de forma exclusiva pelo Estado português.
Depois disso, a SportingBet recorreu para a Relação de Guimarães que confirmou a sentença da primeira instância.
A firma de jogos na internet pediu, de seguida, ao Supremo Tribunal de Justiça que enviasse o caso para o Tribunal Europeu de Justiça defendendo que a atribuição da concessão de jogos – apostas desportivas – à Santa Casa violava o direito europeu, já que tinha de ser comunicada à Comissão Europeia, o que não sucedeu.
Em outubro de 2020, os juízes europeus deram razão à SportingBet, entendendo que a concessão implica a criação de uma “regra técnica”, a qual deve ser comunicada à Comissão Europeia para que possa ser fiscalizada. O incumprimento da obrigação constitui um vício processual, punido com a inaplicabilidade das regras. Desse modo, sublinham os juízes europeus, os particulares podem pedir a um juiz nacional que invalide a “regra técnica” que não foi notificada em conformidade com a Diretiva Europeia sobre a sociedade de informação.
O processo regressou, então, ao Supremo português, o qual ordenou a anulação do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, o que origina, agora, repetição do julgamento em Braga. Para já esteve marcada para ontem uma tentativa de conciliação entre as partes, – adiada por impedimento do Tribunal – após o que, se não tiver êxito, começarão as audiências.
O MINHO contactou a Santa Casa, mas, até ao momento, não conseguiu uma reação.